Para bens sujeitos a uma licença de importação, o importador também deve submeter o formulário mencionado acima em seis vias. A licença de importação deve ser depositada, contra recibo, junto ao Ministério de Comércio Exterior; ela será enviada a este departamento, depois de consulta com o ministério envolvido. A licença de importação é válida por seis meses no máximo.

Além disso, alguns bens estão sujeitos a uma Declaração Preliminar de Importação: os que possam causar algum dano sério à produção doméstica. Em especial, casos de importações maciças, importações de produtos subsidiados por países exportadores ou produtos sob suspeita de dumping. Aqui também, o importador deve enviar seis vias do formulário mencionado acima. A "Declaração Preliminar de Importação" deve ser depositada junto ao Ministério de Comércio Exterior e informada pelo departamento no máximo em 10 dias. A Declaração Preliminar de Importação vale por um período de nove meses, renovável por mais um período.

Coloque-nos uma questão





Voltar