Para as mercadorias listadas no site dos Serviços Aduaneiros Coreanos, não há necessidade de uma declaração de importação quando eles são isentos do imposto aduaneiro ou quando sua taxa é de 0%. Uma cópia do recibo poderá ser preenchido em seu lugar.

Entretanto, se os artigos a seguir tiverem um valor comercial, a declaração de importação precisa ser feita:

- As mercadorias diplomáticas isentas de impostos aduaneiros;

- As mercadorias trazidas por um presidente estrangeiro em visita ou pelos membros de sua família que o acompanham ou sua equipe;

- Os corpos e os ossos;

- As mercadorias utilizadas pelos meios de comunicação, como os filmes e as fitas de gravação que contêm artigos de jornais ou informações;

- Os documentos produzidos pelos consulados coreanos no exterior para o Ministério das Relações Exteriores e do Comércio;

- Os documentos históricos e os artigos

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