Para as mercadorias listadas no site dos Serviços Aduaneiros Coreanos, não há necessidade de uma declaração de importação quando eles são isentos do imposto aduaneiro ou quando sua taxa é de 0%. Uma cópia do recibo poderá ser preenchido em seu lugar.
Entretanto, se os artigos a seguir tiverem um valor comercial, a declaração de importação precisa ser feita:
- As mercadorias diplomáticas isentas de impostos aduaneiros;
- As mercadorias trazidas por um presidente estrangeiro em visita ou pelos membros de sua família que o acompanham ou sua equipe;
- Os corpos e os ossos;
- As mercadorias utilizadas pelos meios de comunicação, como os filmes e as fitas de gravação que contêm artigos de jornais ou informações;
- Os documentos produzidos pelos consulados coreanos no exterior para o Ministério das Relações Exteriores e do Comércio;
- Os documentos históricos e os artigos