Em resultado da União Aduaneira estabelecida pelo Conselho de Cooperação do Golfo Pérsico (CCG) em Dezembro de 2003, os EAU aplicam um direito aduaneiro comum de 5% nos produtos importados. São exceção o tabaco sobre o qual incide uma taxa de 100% e as bebidas alcoólicas sobre as quais incide uma taxa de 50%.

As trocas comerciais entre os países da CCGP (Arábia Saudita, EAU, Kuwait, Bahrain, Catar, Oman) estão isentas de direitos alfandegários.

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