Para a importação, exportação e reexportação de amostras comerciais um documento alfandegário internacional ATA (importação temporária) pode ser usado. Deve estar escrito no produto que trata-se de uma amostra grátis e que este não pode ser vendido.

O Regime de admissão temporária (TAR) permite que amostras e materiais de propaganda sem valor comercial entrem no país sem taxa aduaneiro e impostos, apenas se eles não forem destinados à venda. Embalagens, contentores, paletas e bens para processamento (para depois serem exportados) também se beneficiam deste regime.

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