Para encurtar o tempo de apreensão na alfândega algumas empresas podem, quando há descrição, especificações e quantidade da importação das mercadorias, declarar na alfândega com antecedência e apresentar os documentos após o envio das mercadorias importadas ou antes da chegada, ou no prazo de 3 dias após a chegada das mercadorias no posto de vigilância aduaneira. A aduana examinará diretamente as mercadorias e as liberará após a sua chegada.

A declaração pode ser feita através do site da aduana, indicando o lugar de chegada das mercadorias, bem como todos os dados aduaneiros. Uma vez os dados analisados, um recibo será enviado para que a empresa possa fazer o carregamento das mercadorias. O pagamento dos impostos aduaneiros é feito por transferência bancária.

Os documentos a serem apresentados a aduana variam de acordo com os produtos. Entretanto há uma documentação padrão: o recibo, a cobrança, a lista de embalagem, a declaração aduaneira, a política de seguro, o contrato de venda ou o certificado de inspeção da AQSIQ (Administração geral do PRC para supervisão de qualidade, inspeção e quarentena) ou outras licenças de segurança e qualidade.

Desde 1º de outubro de 2012, todos os exportadores de produtos alimentícios para a China devem estar registrados na AQSIS.

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