De um modo geral, a tramitação é semelhante à que se verifica em Portugal.
Referem-se, seguidamente, os passos para a criação de uma sociedade naquele país vizinho, lembrando que dependendo de se tratar de uma sucursal (forma de representação social) ou filial (empresa de raiz, constituída de acordo com a legislação espanhola), poderão haver especificidades nas formalidades a respeitar.
- Escolha da denominação da sociedade e requerimento da mesma, junto do Registo Comercial central.
- Depósito do valor do capital social junto de uma instituição bancária sediada em Espanha.
- Obtenção de uma certidão bancária emitida pelo Banco onde foi depositado o valor do capital social.
- Tradução oficial e legalização de documentação portuguesa junto dos serviços consulares de Espanha e em Portugal, conforme for o caso.
- Celebração da escritura de constituição, junto de Notário público espanhol.
- Pedido do Número de Identificação Fiscal (NIF) provisório, sob o qual a empresa passará a ser reconhecida.
- Liquidação do Imposto de Transmissão e Actos Jurídicos Documentados.
- Inscrição no registo comercial, através da apresentação da escritura pública de constituição de sociedade.
- Pedido do Cartão de Identificação Fiscal Definitivo da Empresa, e Declaração de Recenseamento de Início de Actividade.
- Inscrição no Imposto de Actividades Económicas (IAE) e IVA.
- Licença de Abertura, junto do Município (Ayuntamiento), onde se localiza o estabelecimento.
- Inscrição da empresa e trabalhadores na Segurança Social.
Para constituição de uma empresa o empresário português não necessita de obter residência em Espanha, nem precisa de ter sócio espanhol. No entanto, no caso da abertura de uma Sucursal, é necessário um representante legal em Espanha.