As mercadorias destinadas a servir como amostras são classificadas de acordo com o capítulo 98 do Esquema de Tarifas Harmonizadas (HTS) dos EUA, um capítulo dedicado especialmente às disposições sobre a importação. A maioria das amostras importadas são classificadas sob o número HTS 9811.00.60. As amostras classificadas dessa forma não devem ter um valor superior a 1 dólar ou elas devem estar marcadas, moídas, perfuradas ou mutiladas de forma a não poderem ser vendidas. As amostras importadas classificadas sob a classificação 9811.00.60 e que atendam as exigências de marcação indicadas acima são isentas das taxas, seja qual for o país de importação.

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