As vendas intracomunitárias, assim como as transações de bens e prestação de serviços, encontram-se sujeitas ao pagamento de IVA sendo que a taxa normal é de 21% e se aplica à generalidade dos bens e serviços, havendo depois uma taxa de 1% que é aplicável a determinados produtos alimentares, à água e a alguns serviços como por exemplo a hotelaria e a restauração. Existe ainda uma taxa denominada super-reduzida de 4% que recai sobre os produtos de primeira necessidade, medicamentos, livros, revistas e jornais.