- Açúcar              

- Diamantes Brutos (Certificação e Comercialização: Processo de Kimberley)

- Armas de Punho (Autorização do Presidente da República)

- Armas e Munições de Caça (Autorização do Ministério do Interior)

- Produtos Farmacêuticos (Direito de Exploração emitido pelo Ministério da Saúde)

- Telefones Celulares e Outros Aparelhos de Comunicação (Homologação pela Autoridade de Regulação das Telecomunicações)

- Carne, Abates de Animais e Produtos da Pesca (Certificados Sanitários)

- Vegetais e embalagens que servem ao seu transporte (Certificados Fitossanitários)

- Produtos Alimentares de Origem Aviária, Porcina e Derivados (Declaração Prévia de Importação)

- Ovos (Marca Obrigatória)

- Produtos de Cosmética ou Farmacêutica Comercializados (Etiqueta informativa em língua francesa, assinalando a origem, a data-limite de consumo ou de utilização, bem como as qualidades das substâncias utilizadas.)

As mercadorias importadas de outros países que não pertencentes à zona franca e de valor FOB superior ou igual a 5 milhões de FCFA deverão ser objecto de uma domiciliação junto de uma instituição bancária intermediária e o seu pagamento condicionado à obtenção de um visto de atestação de importação. O Banco intermediário deverá abrir um dossier de domiciliação composto por 2 cópias da factura ou do contrato comercial, das quais um exemplar anotado é remetido ao importador.

A importação é considerada como efetiva e a transferência poderá ser realizada após atestação de importação, controlada e visada pelas Alfândegas, as quais assegurarão a concordância das indicações contidas na atestação de importação e na factura (natureza, país de proveniência, quantidade e valor).

 

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