Existem algumas exceções à exigência de inspeção pré-embarque, entre as quais se contam os bens pessoais, alimentos perecíveis, medicamentos, mercadorias importadas com isenção total de direitos e taxas ou mercadorias de valor inferior a 500.000 FCFA.

 

O processo de pré-inspeção requer a seguinte documentação:

- Declaração da Intenção de Importação;

- Duas cópias da factura;

- Domiciliação da transação junto de uma instituição bancária habilitada e em conformidade com a legislação cambial.

 

A inspeção envolve as seguintes etapas:

- Informação ao vendedor, através do agente importador, da decisão de inspeção;

- Prestação de informação à BIVAC por parte do vendedor;

- Apresentação das mercadorias para controlo por parte dos agentes nomeados pela BIVAC.

- Envio de um exemplar da factura definitiva, acompanhada, conforme aplicável, da declaração de carga marítima ou da carta de transporte aéreo, e lista de embalagem;

- Pagamento pelo importador, junto das Alfândegas,  de honorários no valor de 1% do valor FOB declarado;

- Pagamento dos custos de apresentação das mercadorias (desenbalagem, re-embalagem, manutenção, testes, etc.). 

O processo de inspeção é sancionado através da:

- Aposição do selo de segurança numa cópia da factura definitiva;

- Envio do aviso de relatório de inspeção (ARI) ao importador;

- Emissão de um atestado de verificação (AV) ou de um aviso de recusa de emissão de atestado através dos quais as Alfândegas  se pronunciam sobre a natureza das mercadorias (posição tarifária e designação dos produtos), valor FOB ou de referência em divisas, origem e proveniência da taxa de câmbio.

 

Uma taxa de verificação das importações (TVI), no valor de 1% do valor em alfândega, é aplicada sobre as importações submetidas à inspeção.

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