Existem algumas exceções à exigência de inspeção pré-embarque, entre as quais se contam os bens pessoais, alimentos perecíveis, medicamentos, mercadorias importadas com isenção total de direitos e taxas ou mercadorias de valor inferior a 500.000 FCFA.
O processo de pré-inspeção requer a seguinte documentação:
- Declaração da Intenção de Importação;
- Duas cópias da factura;
- Domiciliação da transação junto de uma instituição bancária habilitada e em conformidade com a legislação cambial.
A inspeção envolve as seguintes etapas:
- Informação ao vendedor, através do agente importador, da decisão de inspeção;
- Prestação de informação à BIVAC por parte do vendedor;
- Apresentação das mercadorias para controlo por parte dos agentes nomeados pela BIVAC.
- Envio de um exemplar da factura definitiva, acompanhada, conforme aplicável, da declaração de carga marítima ou da carta de transporte aéreo, e lista de embalagem;
- Pagamento pelo importador, junto das Alfândegas, de honorários no valor de 1% do valor FOB declarado;
- Pagamento dos custos de apresentação das mercadorias (desenbalagem, re-embalagem, manutenção, testes, etc.).
O processo de inspeção é sancionado através da:
- Aposição do selo de segurança numa cópia da factura definitiva;
- Envio do aviso de relatório de inspeção (ARI) ao importador;
- Emissão de um atestado de verificação (AV) ou de um aviso de recusa de emissão de atestado através dos quais as Alfândegas se pronunciam sobre a natureza das mercadorias (posição tarifária e designação dos produtos), valor FOB ou de referência em divisas, origem e proveniência da taxa de câmbio.
Uma taxa de verificação das importações (TVI), no valor de 1% do valor em alfândega, é aplicada sobre as importações submetidas à inspeção.