Os procedimentos de importação envolvem quatro etapas:
1. Declaração da Intenção de Importação;
2. Produção do Certificado de Origem;
3. Controlo de Qualidade das Mercadorias Importadas;
4. Domiciliação dos pagamentos das importações.
A declaração de intenção de importação é emitida automaticamente, a pedido, pelos serviços da Direção do Comércio Exterior, sem restrição de quantidade e valor. Possui a duração de seis meses, sendo renovável uma vez, por um período de três meses.
O certificado de origem da mercadoria importada deverá ser apresentado junto das Alfândegas, tendo em vista a aplicação das isenções de direitos e taxas que, eventualmente, sejam aplicáveis no âmbito dos acordos comerciais celebrados pelo país.
Por forma a controlar o processo de importação de mercadorias foi instituído o sistema de inspeção pré-embarque, o qual está a cargo da empresa BIVAC.