Para que as mercadorias possam beneficiar do regime preferencial aquando da exportação para a Suíça, a origem comunitária deve ser comprovada mediante a apresentação do certificado de circulação de mercadorias EUR. 1, emitido pelas alfândegas do país de origem, ou de declaração da responsabilidade do exportador, numa nota de entrega, ou em qualquer outro documento comercial, que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para
permitir a sua identificação (normalmente designada por declaração na fatura).
A declaração de origem na fatura pode ser feita por qualquer exportador quando se tratar de remessas de mercadorias cujo valor não exceda 6.000,00 euros, ou por um “exportador autorizado” no que diz respeito a remessas de mercadorias de valor superior a esse montante. Caso o valor da mercadoria seja inferior a 6.000,00 euros, é aconselhável a utilização da declaração na fatura por qualquer exportador apenas para envios ocasionais de mercadoria. Se os envios de mercadorias forem frequentes, mesmo que inferiores a 6.000,00 euros cada, pode haver problemas no mercado de destino e ser exigido o estatuto de “exportador autorizado”.
O estatuto de “exportador autorizado” deve ser solicitado, por escrito, à Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa, devendo o pedido ser acompanhado de um dossier, em duplicado, de onde conste a informação referida no ponto 5.4.5. (página 93) do Manual de Origem das Mercadorias (http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/D1492989-8576-4A4E-8467-11D61DC24F07/0/Manual_Origens_Parte_II_.pdf).

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