Para a generalidade dos países não tem carácter obrigatório, devido ao facto de a mesma ser considerada uma informação complementar ao consumidor, e nem sempre corresponder à verdadeira origem das mercadorias, a qual é comprovada, normalmente, através dos documentos aduaneiros ou de certificados emitidos para o efeito.
Lembramos, porém, que certos países podem exigir a inclusão nos diversos produtos importados da designação "made in…", pelo que o vendedor/exportador deverá certificar-se junto do seu cliente estrangeiro quanto à exigência legal de incluir a referida expressão.
Em Portugal a utilização da menção "made in…" não é obrigatória, mas caso seja utilizada, deverá ser sempre traduzida pela correspondente expressão em português ("fabricado em…", "feito em…", etc.), conforme resulta do parecer da Procuradoria - Geral da República sobre a matéria, publicado no Diário da República, da II Série, de 17 de Junho de 1993. Informações complementares sobre a utilização da expressão "made in…" no mercado nacional poderão ser obtidas junto da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.