A introdução ou exportação de espécies de animais e plantas selvagens compreendidas na legislação comunitária dependerá da realização das verificações necessárias e da apresentação prévia, na estância aduaneira, de uma licença de importação (emitida pela autoridade administrativa do Estado-membro de destino) ou de uma licença de exportação (emitida por uma autoridade administrativa do Estado-membro em cujo território se encontram as espécies), respetivamente.
Em Portugal o organismo responsável pelo licenciamento das referidas operações é o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

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