Prova de origem
Em regra a certificação da origem não é exigida na importação na UE quando estão em causa trocas comerciais não preferenciais. além disso as regras de origem não foram ainda alvo de uma harmonização ao nível internacional, pelo que um certificado de origem não preferencial emitido por um país terceiro pode não corresponder às regras de origem aplicadas na UE.
Quando está em causa a verificação da origem de uma mercadoria importada as alfândegas da UE podem solicitar informações adicionais como seja:
a origem das matérias-primas, o seu valor e eventual classificação no Sistema Harmonizado,
a descrição dos processos de fabrico e os seus custos e valor das matérias-primas adquiridas no local.
Origem preferencial
Os acordos comerciais preferenciais estabelecidos pela União Europeia contemplam benefícios pautais que são concedidos às mercadorias originárias desses países terceiros. Daí resulta que todos os acordos contemplam regras de origem e provas de origem. A questão da determinação da origem das mercadorias no quadro de um acordo preferencial coloca alguns problemas complexos, como seja o caso de mercadorias que podem ser obtidas em vários países que fazem parte desse mesmo acordo, incluindo Estados-membros da União Europeia (origem acumulada). Todos os acordos têm um protocolo definindo o que se entende por produtos originários para efeitos de aplicação das medidas previstas no acordo.
Acordos preferenciais
A EU tem os seguintes acordos:
Suíça
Espaço Económico Europeu (EU a 27 + Islândia, + Noruega + Liechtenstein) Tunísia
Marrocos
Argélia
Egito
Jordânia, Israel
Turquia
Andorra
Cisjordânia e Faixa de Gaza
Líbano
Síria
Antiga República da Jugoslávia e Macedónia
Albânia
Montenegro
Bósnia-Herzegovina
Sérvia
Kosovo
Moldávia
México
Chile
Peru e Colômbia
América Central (Honduras, Nicarágua, Panamá, El Salvador, Costa Rica e Guatemala)
África do Sul
ACP
Pacífico (Papua-Nova-Guiné e Fidji)
África Oriental e Austral (Seychelles, Zimbabwe, Maurícias e Madagáscar)
SADC (Comunidade de desenvolvimento da África Austral – Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Suazilândia)
Coreia do Sul
Ceuta
Países e Territórios de Além-Mar
Provas de origem
As provas de origem poderão ser as seguintes:
Certificado de origem das mercadorias EUR 1 (ou EUR-MED na zona Pan-euromed),
Certificado EUR 1 (ou EUR-MED) pode ser substituído por:
- Uma declaração de origem na fatura feita pelo exportador se o valor não excede 6000 euros, ou sem limitação de valor para um exportador autorizado pelas autoridades aduaneiras de exportação,
- Um formulário EUR 2 no quadro do acordo com a Síria (não estando prevista a declaração na fatura)
No quadro do SPG (Sistema Generalizado de Preferências) são exigíveis os seguintes documentos:
- O certificado de origem Fórmula A
- Em vez do certificado de origem Fórmula A pode ser apresentado para envios até 6000 euros o modelo do anexo 18 das disposições de aplicação do código aduaneiro.
- Para uma exportação de produtos de origem comunitária no quadro da aplicação de uma acumulação bilateral é emitido um EUR 1 com a inscrição na casa 2 da menção “país beneficiário do SPG” e “CE” ou, tratando-se de um exportador autorizado, de uma declaração na fatura sem limite de valor.