Existe ainda um conjunto de direitos específicos que incidem sobre certos produtos.

Taxa Comunitária – decorre do Tratado da CEDEAO, com a finalidade de gerar recursos para financiar as atividades da Comunidade. A base tributária de aplicação desta taxa é constituída pelo valor das mercadorias importadas para consumo no espaço da CEDEAO, provenientes de países terceiros, havendo, no entanto, algumas situações de isenção. A taxa base deste imposto é de 0,5%.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – introduzido em Janeiro de 2004, estabelece uma taxa geral no valor de 15% e uma de 6% para os serviços de hotelaria e restauração. Alguns bens (considerados essenciais no consumo) estão isentos (taxa 0%).

Imposto de Consumos Especiais – aplicável aos bens supérfluos, de luxo ou indesejáveis, por razões de política económica, social ou ambiental (ex.: bebidas espirituosas, os vinhos, os espumantes, a cerveja de malte e o tabaco). A taxa base é de 10%, havendo alguns produtos com taxas mais elevadas de 40%, 100% ou mesmo 150% (ex.: tratores usados com mais de 10 anos).

Com a introdução do IVA foram abolidos o Imposto de Turismo e os Emolumentos Gerais Aduaneiros.

Em 1998, foi autorizada a criação de Zonas Francas Comerciais – ZFC que viabilizam a concessão de uma série de isenções, ao nível aduaneiro e fiscal, na importação de um conjunto de mercadorias, como sejam: materiais de construção; máquinas, aparelhos, instrumentos, móveis e utensílios; material de carga e transporte de mercadorias para utilização exclusiva do concessionário ou do operador. Em 2001, foi criada a Zona Franca Comercial de S. Vicente.

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