O processo de importação em Moçambique tem vindo a ser simplificado ao longo dos últimos anos. O Governo Moçambicano tem tomado as medidas legislativas que visam a simplificação dos processos burocráticos ligados às exportações para o país. Nesse sentido, a abolição do regime de licenciamento de importações representou um passo importante, tendo o mesmo sido substituído pelo Documento Único (DU). O mesmo foi introduzido em Dezembro de 1998 e passou a ser a forma de despacho alfandegário do país, sendo aplicado a todas as mercadorias que entram ou saem do país.
Recentemente e como parte do processo de simplificação dos procedimentos aduaneiros foi criado Sistema de Janela Única Electrónica (JUE), sendo que este engloba duas componentes:
- Tradenet – sistema onde se faz a submissão da informação padronizada pelos operadores de comércio;
- Sistema de Gestão Aduaneira – sistema que processa as declarações submetidas às alfândegas e outras agências do Governo.
Desta forma fica assegurado que todas as informações necessárias ao comércio internacional apenas são submetidas uma vez.
Os principais objectivos deste novo sistema são a redução dos tempos e custos do desembaraço aduaneiro, aumentar a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação dos processos aduaneiros e, por último aumentar as receitas do Estado. Desta
Entre os objectivos estabelecidos para a JUE destacam-se: a redução significativa dos tempos e custos de desembaraço aduaneiro; a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação de processos aduaneiros; e o aumento na arrecadação de receitas pelo Estado. Destaque para a nova funcionalidade Busque e Encontre que visa proporcionar aos operadores de comércio externo a possibilidade de acompanharem os seus processos aduaneiros no sistema sem recorrerem aos respectivos representantes perante as Alfândegas.
Nas reformas agora introduzidas foram também contemplados os seguintes aspectos:
- Regulamento do trânsito aduaneiro;
- Novas regras na verificação física de processos (obrigatoriedade de apresentação do Documento Único Certificado e nota de isenção originais para o desalfandegamento de mercadorias sujeitas a Inspeção Pré-Embarque ou que gozem de benefícios fiscais)
- Novo regulamento de desembaraço aduaneiro de mercadorias.