A lista de produtos sujeitos a Inspeção de Pré-Embarque de mercadorias foi definida pelo Diploma Ministerial n.º 19/2003, de 19 de Fevereiro, tendo posteriormente sido atualizada pela Ordem de Serviço n.º 43/GD/DGA/2006, em vigor a 1 de Julho de 2006 e finalmente novamente atualizada a partir de 1 de Setembro de 2010.
Essa lista inclui os seguintes produtos:
- Carnes;
- Farinhas;
- Óleos alimentares;
- Cimento;
- Produtos químicos;
- Medicamentos;
- Fósforos;
- Pneus novos e usados;
- Veículos.
Para ter acesso a informação atualizada ou a possíveis exceções ao regime de inspeção deverá ser consultado o site da Intertek (http://www.intertek.com/government/pre-shipment-inspection/exports/mozambique/ ).
No caso em que os produtos a importar estejam sujeitos ao regime de inspeção pré-embarque deve preencher o Pre-Advice Form (PAF) e enviá-lo para a Intertek, que por sua vez entra em contacto com o exportador através do envio do Request for Information (RFI), onde são solicitadas as informações necessárias para a realização da inspeção. Por seu turno, o exportador deverá responder solicitando a realização da inspeção com um pré-aviso de pelo menos 3 dias úteis. Após a inspeção a Intertek emitirá o Documento Único. Quando importação e a correspondente factura pró-forma incluem produtos isentos e sujeitos a inspeção todos os produtos serão inspeccionados. No caso das mercadorias exportadas a partir de Portugal são os escritórios da Intertek em Inglaterra que gerem os pedidos efectuados.
Quando as mercadorias a exportar não são sujeitas a Inspeção de Pré-Embarque, o Documento Único diretamente às Alfândegas, para efeitos de desembaraço aduaneiro.