Para que os bens comunitários possam beneficiar deste regime/tratamento preferencial (redução/isenção de direitos aduaneiros decorrente do acordo de livre comércio) quando da sua entrada no mercado chileno, a origem comunitária deve ser comprovada mediante a apresentação do certificado de circulação de mercadorias EUR. 1 (emitido pelas alfândegas do país de origem) ou de declaração emitida pelo exportador, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial, que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (normalmente designada por declaração na fatura). A declaração de origem na fatura pode ser feita por qualquer exportador no caso de remessas de mercadorias cujo valor não exceda 6 000 euros, ou por um “exportador autorizado” no que diz respeito a remessas de mercadorias de valor superior a esse montante. Caso o valor da mercadoria seja inferior a 6 000 euros, é aconselhável a utilização da declaração na fatura por qualquer exportador apenas para envios ocasionais de mercadoria. Se os envios de mercadorias forem frequentes, mesmo que inferiores a 6 000 euros cada, pode haver problemas no mercado de destino e ser exigido o estatuto de “exportador autorizado”.

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