Os produtos que devem ser declarados sem importar a quantidade, grau de industrialização ou tempo desde que se obtiveram são:
- Produtos apícolas: mel, cera, pólen, própolis devido ao risco de poderem ser portadores de doenças apícolas como a nosemose, a loque americana, varroa, etc.
- Artesanato e produtos decorativos com produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal porque podem transportar doenças nos materiais.
- Frutas e vegetais porque podem introduzir pragas como a mosca da fruta, o gorgulho, entre outras.
- Flores, plantas silvestres, de jardim ou superfícies comerciais, vegetais e as suas partes (sementes, bolbos, raízes, tubérculos, espinhos, gemas) devido a poderem introduzir pragas e doenças uma vez que são potenciais portadores de fungos, bactérias, vírus e outros organismos nocivos.
- Insetos, bactérias, fungos, vírus e outros microorganismos para investigação ou outros usos por constituírem por si só perigos de serem pragas expansíveis.
- Todo o tipo de animais por poderem ser portadores de doenças como a raiva, toxoplasmose, psitacose entre muitas outras
- Carnes de qualquer espécie animal, produtos em vácuo, enchidos, presuntos, produtos láteos e seus derivados uma vez que podem transportar doenças como a febre aftosa, doença das vacas loucas, infeções tóxicas alimentares.
- Produtos químicos e biológicos para uso em atividades agrícolas, produtos farmacêuticos de uso exclusivamente veterinário e produtos para alimentação animal devido a poderem propagar doenças transmissíveis.

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