Não existem restrições cambiais no Brasil quanto às formas de pagamento a serem praticadas na importação.
No caso de pagamento antecipado, o contrato de câmbio será feito junto à rede bancária sem limites de valor, sendo que o risco financeiro passa a ser do importador brasileiro, caso não receba as mercadorias.
Quando o pagamento é feito por meio de modalidades de cobranças documentárias a pronto pagamento ou à prazo, os bancos brasileiros somente irão entregar os documentos originais ao importador quando este formalizar o respetivo contrato de câmbio, convertendo os reais em moeda estrangeira para efetuar o pagamento ao exportador.
Se a forma de pagamento for carta de crédito emitida por banco brasileiro, o pagamento estará garantido ao exportador estrangeiro, desde que a documentação apresentada esteja em rigorosa concordância com as exigências do crédito. Neste caso, o contrato de câmbio passa a ser um acordo financeiro entre o importador e o banco que emitiu a carta de crédito.
É importante destacar ainda a existência do Convênio de Créditos Recíprocos – CCR, sistema pactuado entre os bancos centrais dos países latino-americanos, principalmente em operações com carta de crédito, e que dá maiores garantias ao recebimento dos recursos.
O comércio fronteiriço entre o Brasil e os países vizinhos também pode ser feito em reais, dispensando o contrato de câmbio para o importador brasileiro.

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