A entrada ou saída de divisas do Brasil envolve obrigatoriamente um contrato de câmbio, que deve seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
A assinatura de um contrato de câmbio é feita através de assinatura eletrônica. A negociação da taxa cambial do dia é fixada com os corretores do banco. No Brasil, a moeda circulante obrigatória é o Real, portanto a entrada e saída de divisas deverá ser formalizada com o contrato de câmbio assinado em qualquer banco brasileiro.
No caso da importação brasileira, o Banco Central obriga que o comprador associe a Declaração de Importação ao respetivo contrato de câmbio, no sentido de provar que o pagamento ao exportador estrangeiro foi realizado.
Quanto à negociação da taxa de conversão de reais para a moeda estrangeira, observe-se que o regime cambial brasileiro é de livre flutuação, ou seja, são as próprias forças participantes no mercado, inclusive o Banco Central, que irão definir a taxa cambial de a ser praticada no dia da assinatura do contrato de câmbio.
A forma de pagamento ao exportador estrangeiro vai depender das modalidades acordadas com o importador brasileiro.