Direitos Aduaneiros: os produtos importados, provenientes da União Europeia, estão sujeitos aos direitos aduaneiros decorrentes da aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida (MFN tariff/WTO) à taxa de 14%, com exceção dos moldes para metais ou carbonetos metálicos para moldagem por injeção ou compressão (8480.41) e dos moldes para borracha ou plásticos para moldagem por injeção ou compressão (8480.71) cuja taxa é de 30% – trata-se de duas exceções brasileiras à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
- A taxa do Siscomex: 214,50 reais por transação (29,50 reais por cada página adicional);
- AFRMM (Taxa de Renovação da Marinha Mercante): 25% do valor do transporte marítimo;
- Direito Aduaneiro: 14 ou 30% do valor CIF;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): neste caso 0% (CIF + taxa);
- PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social): 2,1% do valor CIF;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 10,65% do valor CIF;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): 17% do (CIF + Taxas + IPI + SISCOMEX + CIDE + PIS + COFINS + AFRM + ICMS + outras encargos/despesas aduaneiras). O ICMS altera conforme o estado brasileiro de destino da mercadoria, a maioria dos estados tem alíquota de 17%, porém São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais aplicam alíquotas superiores.