Para além da documentação geral que acompanha as transações comerciais internacionais (ex.: fatura comercial e documentos de transporte), há a salientar as seguintes formalidades específicas para a importação dos produtos em apreço:
– Licença de Importação Não Automática – exigível também para as posições pautais 1604.13.10 e 1604.14.10, a solicitar eletronicamente pelo importador via Portal Siscomex;
– Registo de Produtos Alimentares de Origem Animal – exigível também para as posições pautais 1604.13.10 e 1604.14.10, a solicitar pelo estabelecimento produtor junto do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
– Autorização de Importação de Produtos de Origem Animal – a solicitar pelo importador junto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
– Certificado Sanitário de Produtos Animais – a solicitar pelo exportador junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
– Certificado de Análise, a obter pelo exportador junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
Complementarmente, importa referir que, em termos nacionais, a exportação de produtos portugueses de origem animal (ex.: produtos da pesca; carnes; leites e seus produtos) para o Brasil está sujeita a uma tramitação específica, que passa pelos seguintes passos:
– Contacto do operador com os serviços veterinários da respetiva região (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais – DSAVR) da DGAV;
– Controlo do estabelecimento pela DSAVR, para verificação do cumprimento dos requisitos legais;
– Solicitação pela DGAV à autoridade brasileira da inclusão do estabelecimento na lista de estabelecimentos aprovados a exportar para o Brasil;
– Início, pelo operador, do processo de registo de rótulo (um formulário para cada tipo de produto);
– Conferência e assinatura do formulário pela respetiva DSAVR antes da sua submissão (pelo operador) à apreciação da autoridade brasileira (MAPA);
– Decisão da autoridade brasileira, que poderá ser de aprovação, aprovação com restrições ou reprovação;
– Solicitação do certificado sanitário à DSAVR, após inclusão do estabelecimento na lista de estabelecimentos habilitados e registo do rótulo, para o operador poder começar a exportar.