A exportação de produtos portugueses de origem animal (ex.: produtos da pesca; carnes; leites e seus produtos) para o Brasil está sujeita ao cumprimento dos seguintes procedimentos:
- O estabelecimento português deve entrar em contacto com os serviços veterinários da respetiva região (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais – DSAVR) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- As DSAVR efetuam um controlo ao estabelecimento para verificação do cumprimento dos requisitos legais (a legislação brasileira agropecuária pode ser consultada no SISLEGIS);
- Se o operador observar as regras em vigor, a DGAV solicita à autoridade brasileira a inclusão do estabelecimento na lista de estabelecimentos aprovados a exportar para o Brasil, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA);
- O operador pode, então, iniciar o processo de registo de rótulos, ou seja, para cada tipo produto que pretende exportar para o Brasil, necessita de preencher um formulário. Este formulário tem que ser conferido e assinado pela respetiva DSAVR antes do operador o submeter à apreciação da autoridade brasileira (MAPA). A decisão pode ser de aprovação, aprovação com restrições (neste caso não há necessidade de novo pedido, o rotulo está aprovado devendo, no entanto, na prática, ser corrigida a restrição indicada) ou de reprovação (neste caso o exportador tem que fazer novo pedido de registo de rótulo, corrigindo o "erro", e juntando em anexo a folha com a reprovação anterior para evitar nova análise aprofundada do processo). Os rótulos aprovados têm uma validade de 10 anos a partir da data de aprovação, sendo esta validade conferida no momento da solicitação da Licença de Importação;
- Quando concluído o processo de inclusão do estabelecimento na lista de estabelecimentos habilitados a exportar para o Brasil e registo do rótulo, o operador pode começar a exportar, solicitando o certificado de salubridade à DSAVR.
Os interessados devem consultar a informação disponível no site da DGAV sobre os procedimentos de exportação para o Brasil.
Os impostos são calculados de acordo com a mercadoria:
- A taxa do Siscomex: 214,50 reais por transação (29,50 reais por cada página adicional);
- AFRMM (Taxa de Renovação da Marinha Mercante): 25% do valor do transporte marítimo;
- Direito Aduaneiro: 16% do valor CIF para enchidos e 16% ou 28% para queijos;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): neste caso 0% (CIF + taxa);
- PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social): 2,1% do valor CIF;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 10,65% do valor CIF para enchidos e 9,65% para queijos);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): 17% do (CIF + Taxas + IPI + SISCOMEX + CIDE + PIS + COFINS + AFRM + ICMS + outras encargos/despesas aduaneiras). O ICMS altera conforme o estado brasileiro de destino da mercadoria, a maioria dos estados tem alíquota de 17%, porém São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais aplicam alíquotas superiores.

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