A 11 de Junho de 2013 a Inspeção Pré-embarque deixou de ser obrigatória para os produtos exportados para Angola. Esta alteração visa facilitar os procedimentos de comércio e reduzir os custos de exportação.

A figura da Inspeção Pré-Embarque continua a existir, passando a ser facultativa e, quando realizada pode tornar o processo de exportação mais fácil, mas perdeu o seu carácter obrigatório.

A atividade dos importadores foi significativamente alterada e sujeita a novos procedimentos:

1.            Inscrição no Registo de Exportadores e Importadores (REI) – Pedido efectuado junto do Ministério do Comércio através de formulário adequado para o efeito;

2.            Após aprovação do registo o operador fica registado no Sistema Integrado de Comércio Externo (SICOEX);

3.            O processo de importação inicia-se com o pedido de licenciamento que é submetido no SICOEX. Nesse pedido devem ser fornecidas todas as informações solicitadas, antes do embarque das mercadorias, sendo essa informação prestada através do Documento Único Provisório em conjunto com a factura pró-forma. Apenas após a emissão da respectiva licença se pode iniciar o envio das mercadorias.

Este processo tem os seguintes custos em termos de taxas e emolumentos:

- 100.000 AKZ – Inscrição no REI

- 1.000 AKZ – Submissão no SICOEX de um pedido de licença de importação

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