O Governo Indiano tem vindo, progressivamente, a liberalizar a regulamentação que incide sobre as exportações e importações, com substituição de grande parte das restrições quantitativas, licenças e controlos discricionários sobre as trocas comerciais por processos de desregulamentação e simplificação de procedimentos.

Em agosto de 2009 entrou em vigor a nova Política de Comércio Externo 2009/2014 (destaques do suplemento anual 2013-2014 podem ser encontrados neste link http://pib.nic.in/newsite/erelease.aspx?relid=94761), através da qual o Governo indiano se propõe, no médio prazo (2011 a 2014) aumentar as exportações cerca de 25% por ano e, no longo prazo, (a partir de 2014) duplicar as exportações de bens e serviços indianos. Para alcançar estes objetivos o Governo prevê implementar várias medidas, designadamente: criação de incentivos fiscais, simplificação de procedimentos, diversificação de mercados de exportação e descida dos custos das transações e das tarifas.

Apesar das reformas adotadas, e de hoje em dia grande parte dos produtos ser de importação livre, para alguns continua a ser necessário obter licenças de importação, podendo-se assistir a três tipos de situação: a) bens cuja importação é proibida; b) bens de importação restrita ou condicionada; c) bens de importação “canalizada” ou orientada.

No primeiro caso, importação proibida (por razões de segurança e saúde públicas e salvaguarda do meio ambiente), encontram-se, por exemplo, certos produtos de origem animal, animais selvagens e marfim.

Os bens de importação restrita ou condicionada são normalmente aqueles cuja procura pode ser adequadamente satisfeita pela produção local. Entre estes encontram-se certos bens de consumo, pedras preciosas, sementes, animais, inseticidas, alguns aparelhos electrónicos, drogas e químicos, armas e munições. Também os mármores, granitos, papel e derivados são alvo de restrições.

Quanto à importação “canalizada”, a operação deve ser efetuada através de empresas públicas (STE –State Trading Enterprise), como por exemplo a State Trading Corporation  (STC – http://www.stc.gov.in ).  Nesta categoria integram-se bens como o petróleo e derivados, produtos agrícolas básicos, entre outros.

A lista completa dos bens de importação proibida (Prohibited Items ), dos bens de importação restrita/condicionada (Restricted Items ) e dos bens de importação “canalizada”/orientada (STE Items ) está acessível na seguinte página Web da Directorate General of Foreign Trade – http://dgft.gov.in/exim/2000/download-ftp1213.htm .

As licenças de importação são emitidas pelo Directorate General of Foreign Trade  (DGFT – http://dgft.gov.in) e por entidades responsáveis pela supervisão de determinados produtos (a DGFT informa sobre a entidade competente, se for o caso) e as operações comerciais apenas podem ser efetuadas desde que importador tenha obtido o Importer Exporter Code  (IEC  – http://www.eximguru.com/iec-code/default.aspx ) e o Permanent Account Number (PAN  –   http://www.incometaxindia.gov.in/archive/About%20PAN_06302010.pdf ).  O PAN  é obtido junto do Income Tax Department  (http://www.incometaxindia.gov.in ) e deve ser referido em todos os documentos que digam respeito a transações financeiras.

No que respeita à regulamentação técnica de produtos o Bureau of Indian Standards (http://www.bis.org.in)   é o organismo oficial de normalização, cabendo-lhe a elaboração de normas em vários sectores (ex.: químicos; equipamento electrónico; produtos alimentares; têxteis).

Nesta matéria salienta-se que, desde 2010, a importação de brinquedos está sujeita a procedimentos de normalização e deve ser acompanhada de um certificado de conformidade facultado pelo fabricante (http://www.eximguru.com/notifications/import-policy-of-toys21819.aspx ).

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