A entrada no país de alguns produtos necessita de obtenção de licença de importação: plantas e animais vivos; produtos transformados de origem animal; alguns bens alimentares; cosméticos; máquinas agrícolas; entre outros. As mercadorias importadas no território aduaneiro estão sujeitas às imposições inscritas na Pauta Aduaneira de Timor-Leste (PAT). A Nomenclatura das mercadorias segue o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias e a tributação compreende – Direitos Aduaneiros de Importação, Imposto Seletivo de Consumo (ISC) e Imposto sobre Vendas.

Sobre a maioria das importações incide uma taxa uniforme de 2,5%, a título de direitos aduaneiros (ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias), com exceção de alguns produtos; as importações provenientes das Nações Unidas ou de outras organizações internacionais para fins humanitários, assim como os bens sujeitos a importação temporária, estão isentos de pagamento de direitos aduaneiros.

Para além das tarifas alfandegárias, sobre as importações recaem, ainda: o Imposto Seletivo de Consumo (ex.: cerveja; vinho, vermute e outras bebidas fermentadas; álcool etílico e outras bebidas alcoólicas; tabaco e outros produtos derivados do tabaco; gasolina, gasóleo e outros derivados do petróleo; e barcos de recreio e aviões privados) a taxas variáveis consoante o tipo de produto em causa e o Imposto sobre Vendas (incide sobre o valor aduaneiro dos bens, acrescido dos Direitos Aduaneiros de Importação e do Imposto Seletivo de Consumo – caso tenha aplicação) à taxa de 2,5%. Importa referir que as pessoas colectivas que compram mercadorias podem beneficiar do Regime de Entreposto Aduaneiro, sendo-lhes permitido importar e armazenar os bens em regime suspensivo, só pagando os impostos devidos no momento da sua introdução em consumo, à saída do entreposto aduaneiro e nos termos e nas condições previstas na lei.

Quanto aos documentos de acompanhamento das mercadorias mencionam-se os fundamentais: factura comercial (com designação genérica das mercadorias e indicação do respectivo valor); certificados sanitários e fitossanitários; certificados de qualidade; documentos de transporte; entre outros. A origem das mercadorias será justificada mediante a apresentação de um certificado de origem ou documento equivalente, sempre que solicitado. Os bens introduzidos no território aduaneiro são, a partir desse momento, passíveis de controlo e podem ser submetidos à fiscalização alfandegária.

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