A adoção de um novo regime de importação, decorrente do estabelecimento de uma União Aduaneira com a UE, permitiu instaurar uma nova estratégia global de desenvolvimento do país, baseada na liberalização progressiva das trocas comerciais.

Com base no novo regime/sistema de controlo eletrónico das importações Risk-Based Trade Control System (TAREKS) – sistema que permite identificar de forma mais célere e eficaz se o produto importado carece, ou não, de inspeção de conformidade –, os bens passam a ser controlados segundo um esquema de risk assessment e não de acordo com a sua proveniência.

A Pauta Aduaneira segue a Nomenclatura Combinada do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Os direitos aduaneiros são calculados numa base ad valorem sobre o valor CIF das mercadorias.

Com a entrada em vigor da União Aduaneira entre a UE e a Turquia, este país adotou um regime simplificado de importação.

Neste contexto foram eliminados os encargos alfandegários e de efeito equivalente sobre os produtos industriais e agrícolas transformados importados na Turquia provenientes na UE; no que respeita aos bens agrícolas estes não estão abrangidos pela União Aduaneira, estando sujeitos apenas a um regime comercial preferencial (Acordo de Comércio Livre) que tem vindo a ser objeto de aprofundamento. Para além dos referidos encargos, as mercadorias importadas, independentemente da sua proveniência, estão submetidas ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cuja taxa normal é de 18%; com base na reforma legal deste imposto existem duas taxas reduzidas de IVA: 1% (ex.: leasing) e 8% (ex.: bens alimentares essenciais; vestuário).

Sobre determinados produtos, como o tabaco, as bebidas alcoólicas e gasosas, o petróleo e seus derivados, o gás natural, os automóveis e outros veículos a motor, as joias e artigos de luxo, incidem Impostos Especiais de Consumo (IEC), a taxas diferenciadas.

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