Garantias e Direitos do Investidor Estrangeiro:

- Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, exceto quanto aos valores mínimos de investimento e propriedade da terra (artigo 3.º, h), i));

- Direito de acesso aos tribunais (artigo 13.º);

- Propriedade da terra e sua utilização (artigo 14.º);

- Importação e exportação (importação de bens e equipamentos e exportação de produção, artigo 15.º);

- Recurso ao crédito (interno e externo, artigo 16.º);

- Transferência de fundos para o estrangeiro (lucros, dividendos, capitais provenientes da venda, liquidação e extinção de participações sociais ou empresas, rendimentos, indemnizações e outros previstos no artigo 17.º);

- Contratação de trabalhadores (nacionais ou estrangeiros, artigo 18.º);

- Protecção da propriedade intelectual (patentes, marcas comerciais, logótipos, nomes ou insígnias de estabelecimento, artigo 19.º);

- Direito ao sigilo (profissional, bancário e comercial, artigo 20.º).

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