Qualquer investidor pode criar uma empresa ou negócio de entre os seguintes tipos: “public company”, “private company”, “branch of a foreign company”, “close corporation”, “partnership” ou “joint-venture”. A dimensão, a distância e a complexidade deste território justifica uma abordagem através de parcerias com uma ou várias empresas namibianas ou criando ligações com distribuidores locais para a colocação dos produtos portugueses.

a) “Public Company” – similar a uma sociedade anónima em Portugal, caracterizada por ter a possibilidade de agregar um número ilimitado de accionistas, porém existe um mínimo de 7 subscritores aquando da fundação da empresa e 2 directores para gerir a empresa, não existem limites na transferência de acções e estas estão à disposição de toda a gente, mas não é obrigatório pô-las à venda na bolsa de valores (NSX) nem é necessário que o público detenha acções. É obrigatório publicar anualmente os resultados financeiros no Registrar of Companies do Ministério do Comércio e Indústria que devem ser elaborados por um auditor ou contabilista registado na Namíbia.

b) “Private Company” – tem a singularidade de não ter um máximo de accionistas, sendo que as suas acções não estão ao dispor do público e existem algumas restrições na transferência das mesmas. A palavra “Limited” ou “Ltd” tem de aparecer no fim do nome da empresa. Os dados financeiros anuais não têm de ser de conhecimento público, porém também devem ser auditados por alguém registado na Namíbia. A vantagem de uma private company para uma public company ou close corporation é o facto de não haver limite de dimensão da mesma, existe maior facilidade no acesso ao crédito e a sua formulação pode ser entregue a um (ou mais) advogado (s), que conheça toda a legislação sobre o Companies Act.

Nos anteriores tipos de empresas é obrigatório por lei proceder a uma auditoria anual por um auditor ou contabilista registado na Namíbia. As empresas necessitam de ter um escritório registado na Namíbia e manter um registo contabilístico actualizado. Os directores e/ou accionistas não têm que residir na Namíbia. De acordo com o Companies Act, não existem requisitos nos capitais próprios, mas, dependendo do sector, podem ser exigidos por outra legislação (sectores nos quais o BEE assume maior importância). Uma empresa estrangeira que estabeleça um negócio na Namíbia é conhecida como uma “external company”, tendo que se registar no Registrar of Companies, eleger um contabilista e auditor local oficial e manter documentos estatutários.

c) “Close Corporation” – assume-se como uma forma simplificada e menos custosa de uma empresa com responsabilidade limitada. Este tipo de empresa é destinado, na sua generalidade, à criação de PMEs locais e rege-se pelo Close Corporations Act. Não é necessário apresentar relatórios contabilísticos anuais, mas é obrigatório ter um técnico de contas para ficar encarregue de certas responsabilidades. Uma close corporation não pode ser uma subsidiária de outra private ou public company, ou até de outra close corporation, uma vez que o “Members Interest” deve pertencer a indivíduos – máximo de 10. Não exige mínimo de capital próprio, podendo ser criada com apenas 1 cêntimo.

d) “Joint Venture” – este tipo de empresas é criado quando duas ou mais pessoas decidem iniciar um negócio, sendo as partes responsáveis apenas pelas dívidas incorridas na empresa criada pela joint-venture. É aconselhável que o acordo entre as partes seja redigido e preparado por um especialista na lei namibiana. A parceria deve-se focar em: formação, partilha de lucros, salários, assuntos bancários, mudança de parceiros, liquidação e também na responsabilidade de cada parceiro. Pode ser necessário o registo de: taxas provisórias, impostos dos trabalhadores, impostos sobre o vencimento, IVA, licenças de comércio, nome da empresa, Segurança Social, registo da marca, direitos de autor, patentes ou design.

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