Os processos utilizados não diferem muito dos seguidos a nível nacional. Existe sempre uma fase pré-negocial onde é apresentada a proposta negocial, normalmente a cargo do vendedor, e a contraproposta por parte do comprador.

O contrato torna-se perfeito quando ambas as partes chegam a um consenso e elaboram o respectivo clausulado, que não necessita de ser reduzido a escrito para ser válido (embora na prática a forma escrita seja a mais aconselhável).

A especificidade destes contratos encontra-se no facto de os contratantes terem nacionalidades diferentes e o contrato poder ter conexão com ordens jurídicas diferentes.

Daí que, também neste caso, seja permitido às partes escolher a lei aplicável ao contrato (lei do vendedor, do comprador ou uma terceira), desde que tal escolha não apresente carácter fraudulento, no sentido de se pretender evitar a aplicação de disposições imperativas, as quais não podem ser afastadas pela vontade das partes.

Informações mais detalhadas sobre a matéria podem ser obtidas junto da Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional.

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