As relações comerciais

De acordo com a OMC, a África do Sul em 2012 foi 41º maior exportador do mundial e o 32º maior importador, o que lhe confere uma posição de algum relevo ao nível do comércio internacional.

Até 2005 a balança comercial era, normalmente equilibrada, mas desde então tem vindo a agravar-se isto apesar de, em 2010, ter estado próximo do equilíbrio (taxa de cobertura 94,3%), fruto do efeito do Mundial 2010. Em 2012 a taxa de cobertura foi de 78,6% com as exportações a atingirem os 100 mil milhões de dólares e as importações os 127,2 mil milhões de dólares. O valor das exportações caiu cerca de 8% fruto da quebra registada nos países compradores e da descida do preço das commodities, tendência que se terá mantido em 2013.

As importações cresceram 2,2% em virtude de algum dinamismo registado na economia e que se deverá manter nos anos seguintes.

 

Balança Comercial Sul africana

 

2008

2009

2010

2011

2012

Exportação fob

80,8

61,7

91,3

108,9

100,0

Importação fob

101,6

74,1

96,8

124,4

127,2

Saldo

-20,9

-12,4

-5,5

-15,6

-27,2

Coeficiente de cobertura (%)

79,5

83,3

94,3

87,5

78,6

Como exportador

41

38

38

41

41

Como importador

34

34

32

32

32

Nota: Valores em 109 USD

Fonte: OMC

O principal parceiro comercial da África do Sul é a China desde de 2010, representando 11,7% das exportações e 14,4% das importações. Os Estados Unidos, o Japão, a Alemanha e o Reino Unido são igualmente parceiros comerciais de grande dimensão. De referir que a União Europeia, no seu conjunto, representa 20% das exportações e 28,7% das importações.

Ao nível dos produtos as principais exportações são as pedras e metais preciosos, os minérios, os combustíveis e óleos minerais, ferro fundido, ferro e aço, bem como veículos automóveis. As principais importações são os combustíveis, as máquinas e equipamentos mecânicos, máquinas e equipamentos elétricos, veículos automóveis e conjuntos industriais.

A África do Sul tem vindo a aumentar a sua importância como destino das exportações portuguesas. Em 2009 era o nosso 43º cliente e em 2013 é o nosso 33º cliente. No sentido inverso a África do Sul tem vindo a perder peso nas nossas importações sendo que, em 2009, era o 30º fornecedor de Portugal e actualmente é o 47º. A conjugação destes dois factores faz com que a balança comercial entre os dois países tenha invertido radicalmente, tendo passado de um coeficiente de cobertura de 29,1% em 2009 para 147,5% em 2013. Esta situação é fruto de um forte crescimento das exportações portuguesas e de uma descida pronunciada das importações.

Os produtos responsáveis pelo o aumento das exportações são, essencialmente, as máquinas e aparelhos, os produtos agrícolas, os metais comuns e os veículos automóveis. Em alguns destes casos os valores quase que multiplicaram por 10 entre 2009 e 2013 e justificam em boa parte o crescimento registado.

Ao nível das importações os principais responsáveis pela queda das importações foram os combustíveis minerais que diminuíram o seu valor entre 2009 e 2013 perto de 75%.

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

53.184

74.568

85.880

101.769

160.970

33,0

Importações

182.596

141.094

97.657

77.183

109.161

-8,3

Saldo

-129.412

-66.526

-11.777

24.586

51.809

--

Coef. Cob.

29,1%

52,8%

87,9%

131,9%

147,5%

--

FONTE: Banco de portugal                      UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

Os valores da balança comercial de serviços, são historicamente positivos, mas com uma tendência de melhoria ao longo dos últimos anos, chegando a um coeficiente de cobertura de 143,1% em 2013. No entanto, o valor é pouco expressivo já que não chega, em média, a 0,5% do total das exportações portuguesas..

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

64.672

67.264

60.762

63.974

68.507

1,7

Importações

55.939

53.628

46.782

46.303

47.890

-3,6

Saldo

8.733

13.636

13.980

17.671

20.617

--

Coef. Cob.

115,6%

125,4%

129,9%

138,2%

143,1%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

De referir que o Turismo tem um papel essencial nas relações comerciais ao nível dos serviços, tendo representado 51% do total das exportações


 

A Alemanha desempenha um papel fundamental nas relações comerciais internacionais, ocupando, em 2012, o 3o lugar no ranking mundial de exportadores (atrás da China e EUA), com 7,7% do valor global das exportações mundiais, e o 3o lugar no de importadores (atrás dos EUA e China), respondendo por 6,3% do valor global das importações mundiais.

Perdendo em 2012, em relação a 2008, dois lugares no ranking mundial de exportadores, e um lugar no de importadores, a participação da Alemanha no valor global das exportações mundiais tem vindo também a perder peso, de 9,0% em 2008 para 7,7% em 2012, sobretudo em favor da China que viu subir o seu peso de 8,9% para 11,2%. Em termos das importações mundiais, a Alemanha desceu de 7,2% para 6,3%, contrariamente à China que viu subir o seu peso de 6,8% para 9,8%, naquele mesmo período.

 

Balança Comercial Alemã

 

2008

2009

2011

2011

2012

Exportação fob

1.446,2

1.120,0

1.258,9

1.474,0

1.407,1

Importação fob

1.185,1

926,3

1.054,8

1.254,9

1.167,4

Saldo

261,1

193,7

204,1

219,1

239,7

Coeficiente de cobertura (%)

122,0

120,9

119,3

117,5

120,5

Como exportador

1

2

3

3

3

Como importador

2

3

3

3

3

Nota: Valores em 109 USD

Fonte: OMC

O principal cliente da economia é a França, seguida dos EUA, sendo que a UE27 tem um peso significativo nas exportações alemãs. Portugal foi em 2012 o 33º cliente da Alemanha e tem vindo a perder peso nas exportações alemãs.

Como fornecedores a Holanda apresenta-se como o principal fornecedor da Alemanha, seguido pela China. Portugal é o 32º fornecedor da economia Alemã.

No entanto, o mercado alemão tem um papel da relevo para a economia portuguesa, surgindo, em 2013, na balança comercial de bens, em 2º lugar (a seguir à Espanha), quer como cliente, quer como fornecedor, absorvendo aproximadamente 13,0% do total das exportações e fornecendo cerca de 13,2% do total das importações portuguesas.

No período 2009-2013, embora mantendo imutável a sua posição no ranking de clientes e fornecedores, registou, como cliente, uma contração da sua quota de mercado de 12,96% para 11,65% (4%), o mesmo se verificando na sua quota de fornecedor, que caiu de 13,22% para 11,39%.

 

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

4.106.440

4.851.545

5.800.908

5.607.462

5.513.736

8,2

Importações

6.789.988

8.134.380

7.306.596

6.407.963

6.451.650

-0,5

Saldo

-2.683.547

-3.282.835

-1.505.688

-800.501

-937.914

--

Coef. Cob.

60,5%

59,6%

79,4%

87,5%

85,5%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

A balança comercial de bens entre Portugal e a Alemanha é bastante deficitária, isto apesar da evolução positiva deste indicador nos últimos anos. Ainda assim, a Alemanha continua a ser o segundo destino de exportação de Portugal, representando as suas importações de bens 11,64% do total das exportações de bens portuguesas. A Alemanha é igualmente também o nosso segundo fornecedor representando 11,4% do total das nossas importações. As nossas principais exportações para a Alemanha são máquinas e aparelhos, os veículos e material de transporte e plásticos e borracha

Em termos de serviços a balança comercial é favorável a Portugal, sendo que a Alemanha é o nosso quarto destino de serviços, representando 9,4% do total das exportações de serviços.

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

1.650.954

1.789.863

1.891.657

1.764.889

1.938.609

4,3

Importações

1.043.440

950.426

969.000

925.835

951.170

-2,2

Saldo

607.514

839.437

922.657

839.054

987.439

--

Coef. Cob.

158,2%

188,3%

195,2%

190,6%

203,8%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

De referir a importância da Alemanha no Turismo Português, sendo o nosso 4º melhor cliente, representando 10,39% das receitas de Turismo. De referir ainda que o Turismo é o principal serviço exportado para a Alemanha representando praticamente 50% do valor das exportações de serviços.


 

Angola continua a ter uma estrutura produtiva débil isto apesar dos progressos feitos nos últimos anos. O ritmo de crescimento das exportações continua estável e em 2013 o valor das Importações foi de 56,2 mil milhões de euros e prevê-se que atinja 64,1 mil milhões de euros em 2014. Já as exportações atingiram os 82,3 mil milhões de dólares, prevendo-se que esse valor atinja os 93,1 mil milhões de dólares em 2014 valores estes que confirmam a tendência de uma balança comercial cronicamente positiva, intimamente ligada com as exportações  de petróleo.

Nas relações comercias com Portugal, depois de vários anos em que a Balança Comercial era largamente favorável a Portugal essa tendência tem vindo a esbater-se com o aumento exponencial da importação de combustíveis de Angola (representam 99,8% do total), sendo actualmente o coeficiente de cobertura de 118,2%. No entanto, o crescimento das exportações continua estável com um crescimento médio na casa dos 10%, sendo Angola o 4º principal cliente de Portugal. De notar que de 2009 para 2014 Angola passou da 36ª posição como como fornecedor de Portugal para a 6ª posição. As principais exportações portuguesas para aquele país continuam a ser as máquinas e aparelhos, os produtos alimentares e os metais.

Ao longo dos últimos anos Portugal foi o principal exportador para Angola, mas em 2013 terá perdido a primeira posição para a China que passa a sim a ser o principal parceiro comercial de Angola já que é também o principal destino das exportações de Angola.

 

 

 

 

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

2.242.450

1.905.671

2.330.055

2.990.805

3.112.624

9,9

Importações

151.089

563.452

1.177.501

1.780.876

2.632.359

120,2

Saldo

2.091.361

1.342.219

1.152.554

1.209.929

480.265

--

Coef. Cob.

1484,2%

338,2%

197,9%

167,9%

118,2%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

A balança comercial de serviços apresentam características distintas pois neste caso o ritmo de crescimento das exportações portuguesas continua a ser bastante superior tendo as mesmas dobrado de valor entre 2009 e 2013, com particular destaque para o Turismo que quase triplicou as receitas neste período alcançando os 513,8 milhões de Euros representado cerca de 36% do total das exportações portuguesas para aquele país.

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

685.221

815.926

1.085.969

1.332.415

1.416.225

20,3

Importações

136.102

126.841

134.704

149.327

175.695

7,0

Saldo

549.119

689.085

951.265

1.183.088

1.240.530

--

Coef. Cob.

503,5%

643,3%

806,2%

892,3%

806,1%

--

FONTE: Banco de portugal                      UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares


 
De acordo com a OMC, o Brasil em 2012 foi 22º maior importador e exportador mundial, o que revela que, apesar de ser uma economia relativamente fechada, tem um papel de algum relevo no comércio internacional.

 

Balança Comercial Brasileira

 

2008

2009

2010

2011

2012

Exportação fob

198,0

153,0

202,0

256,0

242,6

Importação fob

182,4

133,7

191,5

237,0

233,3

Saldo

15,6

19,3

10,5

19,0

9,3

Coeficiente de cobertura (%)

108,6

114,4

105,5

108,0

104,0

Como exportador

22

24

22

22

22

Como importador

24

26

20

21

22

Nota: Valores em 109 USD

Fonte: EIU; OMC

 

Até 2001 o Brasil tinha um défice comercial crónico, tendo invertido essa tendência até aos dias de hoje, sendo que nos últimos 5 anos p coeficiente variou entre 114,4% e 104%. No entanto, o crescimento nos últimos 5 anos das importações tem sido ligeiramente superior ao das exportações (9,7% vs. 7,7%). Depois de um 2009 em que houve queda acentuada tanto das importações como das exportações, o fluxo comercial retomou a tendência de crescimento nos dois anos seguintes, tendo voltado a registar uma ligeira queda no ano anterior. De referir que algumas projeções, como por exemplo da Economist Intelligence Unit, indicam que o saldo da balança comercial poderá inverter já no decorrer de 2014.

O principal parceiro comercial do Brasil é a China desde de 2009, representando 17% das exportações e 15,3% das importações. Os Estados Unidos e a Argentina ocupam a segunda e a terceira posição tanto como clientes e como fornecedores.

Ao nível dos produtos as principais exportações são minérios, combustíveis, grãos, açúcar e maquinaria. As principais importações são os combustíveis, máquinas e aparelhos mecânicos, máquinas eléctricas e partes, veículos automóveis e partes e químicos orgânicos.

A importância do Brasil no comércio externo português tem se mantido relativamente estável. Nos últimos 5 anos oscila entre a 10ª e a 11ª posição como cliente. Como fornecedor, tirando 2013 em que ficou na 12ª posição no período de 2009 a 2012 foi sempre o nosso 10º fornecedor.

No entanto, quando analisamos a importância relativa de Portugal no comércio externo do Brasil verificamos que a posição de Portugal como cliente tem vindo a baixar (31º em 2009 contra 46º em 2013) ao passo que a posição como fornecedor melhorou de 45º em 2009 para 40º em 2013.

Este facto explica-se por uma acentuada queda das importações de bens provenientes do Brasil em 2013 e por um aumento significativo das exportações portuguesas.

Ao nível das importações os principais responsáveis pela queda foram os combustíveis minerais que diminuíram o seu valor entre 2012 e 2013 perto de 79%. No mesmo período os produtos alimentares apresentaram também uma diminuição de 51%. Para o crescimento das exportações os produtos que mais contribuíram foram os minérios (+45% em 2013), os combustíveis (+53%) e os veículos e material de transporte (+191%). Esta inversão substancial da tendência dos fluxos comerciais ainda não foi suficiente para que a balança comercial entre os dois países seja favorável a Portugal, mas permitiu aumentar o coeficiente de cobertura de 33,2% em 2009 para 92,9% em 2013.

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

294.500

439.511

583.107

678.773

772.850

28,0

Importações

887.528

1.046.500

1.461.906

1.368.693

831.917

3,0

Saldo

-593.028

-606.989

-878.799

-689.920

-59.067

--

Coef. Cob.

33,2%

42,0%

39,9%

49,6%

92,9%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

Os valores da balança comercial de serviços, são historicamente francamente positivos, mas com uma tendência de melhoria ao longo dos últimos anos, chegando a um coeficiente de cobertura de 332% em 2013, o mais alto dos últimos anos. O Brasil é atualmente o 7º maior cliente português de serviços com uma quota de 5,36%. Como fornecedor encontra-se na 9ª posição com uma quota de 3,12%.

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

594.798

879.527

998.468

1.098.435

1.102.629

17,9

Importações

289.827

375.400

369.759

364.528

331.661

4,4

Saldo

304.971

504.127

628.709

733.907

770.968

--

Coef. Cob.

205,2%

234,3%

270,0%

301,3%

332,5%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

O Turismo tem um papel preponderante ao nível da balança comercial de serviços, representando perto de 35% do total das exportações de serviços portuguesas para o Brasil, sendo o nosso 7º maior cliente ao nível das receitas de turismo.

Relativamente ao Estado da Bahia o mesmo representou em 2013 4,2% do total das exportações brasileiras, tendo o volume de exportações caído 10,4% no último ano. Em termos das exportações representa 3,7% do total das importações, tendo crescido 14,5% em 2013.


 

As relações comerciais

Portugal é o principal parceiro comercial de Cabo Verde, sendo o seu principal fornecedor e segundo maior cliente. No entanto o volume de exportações para aquele país tem vindo cair sendo de assinalar uma queda de 22,6% desde de 2010. Esta queda tem sido mais acentuada em termos de máquinas e aparelhos. No entanto a balança comercial entre os dois países continua amplamente favorável a Portugal isto apesar da evolução positiva dos produtos provenientes do Cabo Verde.

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

222.707

262.590

253.786

215.750

203.219

-1,6

Importações

7.241

7.476

9.971

9.109

11.384

13,2

Saldo

215.466

255.114

243.815

206.641

191.836

--

Coef. Cob.

3075,5%

3512,4%

2545,3%

2368,5%

1785,2%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

No entanto os valores da balança comercial de serviços apresentam características bastante distintas:

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

75.285

62.879

72.880

52.275

67.394

0,0

Importações

46.073

52.840

67.372

60.671

71.035

12,3

Saldo

29.212

10.039

5.508

-8.396

-3.641

--

Coef. Cob.

163,4%

119,0%

108,2%

86,2%

94,9%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

Efetivamente as importações relacionadas com o Turismo são cada vez mais significativas e fizeram com o que o saldo da balança comercial de serviços seja já desfavorável a Portugal. Esta situação demonstra que a aposta do país como alternativa de Turismo, principalmente para o nosso país.


 

A Balança Comercial Espanhola apresenta um saldo negativo crónico mas que tem vindo a diminuir ao longo dos últimos 5 anos, tendo o coeficiente de cobertura chegado aos 88% em 2012.

Espanha é o 17º importador a nível mundial e 20º exportador.

Em 2012 os fluxos comerciais (importações + exportações) diminuíram o que é demonstrativo da situação precária da economia espanhola.

Os principais parceiros são outros países da União Europeia, sendo a França o principal cliente e a Alemanha o principal fornecedor.

 

Balança Comercial Espanhola

 

2008

2009

2011

2011

2012

Exportações fob

281,5

227,3

254,4

306,6

292,2

Importações cif

420,8

293,2

327,0

376,6

332,2

Saldo

-139,3

-65,9

-72,6

-70,0

-40,0

Coef. Cob.

66,9

77,5

77,8

81,4

88,0

Pos. como exportador

17

16

17

18

20

Pos. como importador

11

13

14

14

17

Nota: Valores em 109 USD

Fonte: OMC

 

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

8.623.727

10.065.473

10.667.220

10.170.851

11.198.052

7,0

Importações

16.844.735

18.815.214

19.155.843

17.945.908

18.312.265

2,3

Saldo

-8.221.008

-8.749.741

-8.488.623

-7.775.057

-7.114.213

--

Coef. Cob.

51,2%

53,5%

55,7%

56,7%

61,2%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

A balança comercial de bens entre Portugal e Espanha é bastante deficitária, isto apesar da evolução positiva deste indicador nos últimos anos. Ainda assim, Espanha é o principal destino de exportação de Portugal, representando as suas importações de bens 24,9% do total das exportações de bens portuguesas. Espanha é também o nosso principal fornecedor representando 30,9% do total das nossas importações. As nossas principais exportações para Espanha são os produtos agrícolas, os metais comuns e os combustíveis minerais. Em relação a estes últimos de notar quem em 2013 o crescimento foi 235%.

Em termos de serviços a balança comercial é praticamente equilibrada, sendo que a Espanha é o nosso terceiro destino de serviços, representando 11,7% do total das exportações de serviços.

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

2.434.253

2.495.056

2.529.201

2.308.350

2.424.313

0,0

Importações

2.389.800

2.552.422

2.720.462

2.428.413

2.507.420

1,5

Saldo

44.453

-57.366

-191.261

-120.063

-83.107

--

Coef. Cob.

101,9%

97,8%

93,0%

95,1%

96,7%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

De referir a importância de Espanha no Turismo Português, sendo o nosso 3º melhor cliente, representando 12,27% das receitas de Turismo. De referir ainda que o Turismo é o principal serviço exportado para Espanha.


 

A França assume uma posição de relevo no comércio internacional com as suas importações e exportações a representar cerca de 3% do total mundial (6º maior importador e exportador).

A sua balança comercial é, normalmente deficitária com uma taxa de cobertura na casa dos 85%. Em 2012, tanto as exportações como as importações registaram quedas. As exportações caíram 4,6% e as importações cerca de 6,5%.

Os principais parceiros comerciais são os países da União Europeia, mas de notar que a China é já o segundo maior fornecedor da França e os Estados Unidos o quinto. Em 2013 Portugal foi o 19º fornecedor de França com uma quota de mercado de 0,88%.

Ao longo dos últimos anos a França tem sido de forma consistente o nosso terceiro maior cliente com um a quota de 11,59% do total das nossas exportações.

O saldo da balança comercial era, historicamente negativo, mas essa situação inverteu-se a partir de 2009, sendo que em 2013 o coeficiente de cobertura se cifrará em 143,5%. De referir que esta inversão se deve, em grande medida à inversão dos fluxos ao nível dos veículos e material de transporte e das máquinas e aparelhos onde historicamente a balança comercial nos era desfavorável, situação que se encontra hoje invertida.

Comércio de Bens (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

3.931.691

4.473.667

5.206.679

5.347.919

5.491.087

8,9

Importações

4.288.213

4.231.445

4.009.060

3.709.438

3.827.711

-2,7

Saldo

-356.522

242.222

1.197.619

1.638.481

1.663.376

--

Coef. Cob.

91,7%

105,7%

129,9%

144,2%

143,5%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios; C) Valores Preliminares

 

 

 

Comércio de Serviços (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

2.271.553

2.425.288

2.685.754

2.658.709

2.921.134

6,6

Importações

983.732

1.043.121

1.097.741

1.031.117

1.134.489

3,8

Saldo

1.287.821

1.382.167

1.588.013

1.627.592

1.786.645

--

Coef. Cob.

230,9%

232,5%

244,7%

257,8%

257,5%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios; C) Valores Preliminares

 

No que diz respeito ao comércio de serviços as exportações portuguesas têm vindo a crescer de forma consistente, tendo crescido 9,9% em 2013. A grande maioria das exportações são de serviços da área das viagens e turismo. De referir que o coeficiente de cobertura do comércio de serviços se situa consistentemente à volta de 250%.

O saldo da balança comercial (bens + serviços) é globalmente favorável a Portugal sendo que França continuam a ser um dos mais importantes mercados de exportação português.


 

As relações comerciais

Ao longo dos últimos anos as exportações portuguesas para o Gabão têm vindo a aumentar, isto apesar de em 2012 ter havido uma queda acentuada estando essa queda relacionada com a diminuição dos produtos do sector dos metais comuns. No entanto os dados preliminares de 2013 indiciam que essa tendência terá sido revertida e que 2013 será o ano recorde das exportações portuguesas no Gabão. No que diz respeito às importações deste país, as mesmas têm vindo a diminuir como consequência da diminuição da importação das madeiras, sector que maior peso tinha nas importações portuguesas. De notar que esta situação inverteu de forma significativa a balança comercial entre os dos países.

Comércio de Bens (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2008 A

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

Crescimento médio %


Exportações

4.445

2.113

5.172

11.827

6.824

44,7

Importações

7.302

4.850

5.097

3.551

1.840

-26,7

Saldo

-2.857

-2.737

75

8.276

4.984

--

Coef. Cob.

60,9%

43,6%

101,5%

333,0%

370,8%

--

FONTE: INE UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios Estimativas

De referir que as relações comerciais entre os dois países são pouco intensas com as nossas exportações a representarem, em média menos de 0,5% do total de importações do país.

  

As relações comerciais entre Portugal e a Guiné Equatorial têm vindo a intensificar-se nos últimos anos  tantos em termos de importações como de exportações, sendo o saldo das relações comerciais significativamente negativo para Portugal e com um coeficiente de cobertura baixo, isto apesar das melhorias registadas em nos últimos anos. Em 2013 as exportações para aquele país cresceram 58,5%, acima da média dos últimos anos (53,5%). No entanto este crescimento tem vindo a ser acompanhado por um aumento das importações. De referir que as importações portuguesas deste país são quase exclusivamente de combustíveis.

Comércio de Bens (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

13.937

30.187

41.163

42.180

66.860

53,5

Importações

159.054

178.319

138.977

477.314

190.223

43,3

Saldo

-145.117

-148.131

-97.813

-435.134

-123.363

--

Coef. Cob.

8,8%

16,9%

29,6%

8,8%

35,1%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios Estimativas; c) Valores Preliminares

No entanto, a posição relativa de Portugal quer como cliente (8º com 3,94% do total das importações) quer como fornecedor (10º com 2,49% do total das exportações) da Guiné Equatorial demonstra que somos um país de relevo nas relações comerciais, situação que não é recíproca, já que a Guiné Equatorial é o nosso 49º maior cliente de exportações e o nosso 36º maior fornecedor.


 

Para além da tradicional análise dos fluxos comerciais recentes entre ambos os países, consideramos relevante uma análise das trocas ao longo da última década.

 

A tabela seguinte evidencia a evolução da balança comercial de Portugal com a Índia entre 2001 e 2013.

 

COMÉRCIO ENTRE PORTUGAL E INDIA 2001-2013 (USD)

FONTE: COMTRADE, CÁLCULOS CESO DEVELOPMENT CONSULTANTS

 

A análise destes dados permite concluir que entre 2001 e 2013 a corrente de comércio entre os dois países cresceu sensivelmente. As exportações portuguesas triplicaram e as importações originárias da Índia passaram de 10 milhões de USD em 2001 para 343 milhões em 2013, com clara aceleração desde 2011. 

 

Exportações Portuguesas

 

O sistema estatístico de ambos os países não disponibiliza dados sobre as trocas entre Portugal e Estados da Índia. Neste sentido, a nossa análise tem de refletir as trocas  entre os dois países na sua globalidade.

De acordo com os dados publicados pela AICEP, no relacionamento económico bilateral, a Índia tem, como seria de esperar, maior importância como fornecedor do que como cliente.

A Índia situou-se como o 41º cliente de Portugal em 2012, posicionando-se próximo de outros países como: a África do Sul (39º), os EAU (40º), a Nigéria (42º) e o Egito (43º). A posição do país, nesse ano, foi a segunda melhor de 2008 a 2012. As nossas vendas de bens para a Índia representaram 0,2% do total em 2012.

Enquanto fornecedor, a Índia ficou no 24º lugar em 2012, situando-se este país próximo da Líbia (22º), dos Camarões (23º), da Suíça (25º) e da Ucrânia (26º). Trata-se da segunda pior posição do período em análise. A respetiva quota foi de 0,6%.

De acordo com os dados do INE, as exportações de bens de Portugal para a Índia diminuíram em 2009 (a variação percentual foi de -11,2%), aumentando entre 40% e 50% em 2010 e 2011 e 6,3% em 2012. A taxa de crescimento médio anual de 2008 a 2012 foi de 22,3%.

Os valores das importações diminuíram em 2009 e 2012 (as variações percentuais foram, respetivamente, de -43,6% e -28%) e aumentaram em 2010 (53,5%) e 2011 (13,6%). A taxa média de variação anual ao longo do período em análise foi de -1,1%.

EXPORTAÇÕES PORTUGUESAS PARA A INDIA (20008-2012)


2008

2011

2012

Variação % 11/12

10 3

%

10 3

%

10 3

%

Máquinas e Aparelhos

20 436

43,97%

37 204

41,63%

23 937

25,20%

-35,7%

Metais Comuns

3 519

7,57%

11 137

12,46%

16 707

17,59%

50,0%

Veículos e Outro Mat. Transp.

1 286

2,77%

727

0,81%

10 795

11,37%

1 384,9%

Combustíveis minerais

4 232

9,11%

2 798

3,13%

8 964

9,44%

220,4%

Minerais e minérios

1 152

2,48%

4 078

4,56%

6 926

7,29%

69,8%

Plásticos e borracha

2 791

6,01%

11 677

13,07%

6 920

7,29%

-40,7%

Químicos

845

1,82%

4 944

5,53%

6 394

6,73%

29,3%

Pastas celulósicas e papel

1 194

2,57%

4 682

5,24%

4 192

4,41%

-10,5%

Matérias têxteis

2 196

4,73%

4 890

5,47%

2 814

2,96%

-42,5%

Madeira e cortiça

1 623

3,49%

2 549

2,85%

2 467

2,60%

-3,2%

Peles e couros

2 619

5,64%

2 331

2,61%

2 214

2,33%

-5,0%

Calçado

1 501

3,23%

774

0,87%

1 091

1,15%

41,0%

Instrumentos de ótica e precisão

513

1,10%

578

0,65%

679

0,71%

17,5%

Alimentares

491

1,06%

256

0,29%

291

0,31%

13,7%

Agrícolas

537

1,16%

379

0,42%

232

0,24%

-38,8%

Vestuário

319

0,69%

100

0,11%

105

0,11%

5,0%

Outros produtos

107

0,23%

205

0,23%

247

0,26%

20,5%

Valores confidenciais

1 114

2,40%

67

0,07%

0

0,00%

-100,0%

Total

46 475

100%

89 376

100%

94 975

100%

6,3%

FONTE: AICEP

 

 

O saldo da balança comercial é tradicionalmente desfavorável a Portugal tendo-se registado em 2008 um deficit superior a 400 milhões de euros, que foi o mais elevado dos últimos cinco anos.

O coeficiente de cobertura das importações pelas exportações foi de 28,2% em 2012, situando-se nos quatro anos anteriores abaixo de 20%.

Ainda de acordo com a AICEP, nas exportações portuguesas para a Índia, em 2012, por grupos de produtos, as máquinas e aparelhos ocuparam a primeira posição, com um peso de 25,2% do total. Seguiram-se os metais comuns (17,6%), os veículos e outro material de transporte (11,4%), os combustíveis minerais (9,4%), os minerais e minérios (7,3%), os plásticos e borracha (7,3%) e os produtos químicos (6,7%).

Os sete primeiros grupos de produtos representaram, em conjunto, cerca de 85% do  valor global nesse ano.

Da evolução dos grupos de produtos exportados por Portugal para a Índia, entre 2008 e 2012, destaca-se o seguinte:

·         Os montantes de todos os sete primeiros grupos de produtos aumentaram de 2008 para 2012. O valor das máquinas e aparelhos teve um incremento de 17,1%, situando-se os acréscimos dos outros seis agrupamentos de produtos entre 100% e 750%. De referir, no entanto, que os montantes dos plásticos e borracha e das máquinas e aparelhos registaram variações percentuais, respetivamente, de -40,7% e -35,7%.

·         As quotas de quase todos esses principais grupos de produtos aumentaram de 2008 para 2012, tendo apenas os valores percentuais das máquinas e aparelhos diminuído, passando de 44% em 2008 para 25,2% em 2012.

·         Os montantes relativos aos três agrupamentos que se seguiram aumentaram de 2008 para 2012, mas registaram reduções em 2012 face ao ano anterior. Assim, de 2008 para 2012, houve acréscimos de 251% no valor das pastas celulósicas e papel, de 28,1% no que respeita às matérias têxteis e de 52% no que se refere a madeira e cortiça. De 2011 para 2012, as variações percentuais foram, respetivamente, de -10,5%, -42,5% e -3,2%.

·         O valor relativo a peles e couros, em 2012, foi inferior ao montante de 2008 e de 2011 (as variações percentuais foram, respetivamente, de -15,5% e -5%). O grupo referente a calçado registou em 2012 uma diminuição do respetivo valor face a 2008 (uma variação percentual de -27,3%), tendo, no entanto, existido um acréscimo relativamente a 2011 (de 40,9%).

Uma análise mais detalhada das exportações portuguesas, a seis dígitos, evidencia o peso das partes para veículos automóveis (caixas de velocidades, espelhos, etc.) e dos desperdícios de cobre, alumínio e cortiça no perfil das exportações portuguesas, sendo de sublinhar o facto dos antibióticos (tetraciclinas) representarem o segundo produto mais exportado por Portugal para a Índia.

De acordo com os dados publicados pelo INE, 507 empresas portuguesas efetuaram exportações de bens para a Índia em 2011, superando em cerca de 17% o número registado em 2007.

 

20 PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS POR PORTUGAL PARA A INDIA (EM €, 2012)

PRODUÇÕES (6 DÍGITOS)

% Total  Exp. 

Caixas de velocidades, para veículos automóveis

6 535 419

5,04

Tetraciclinas e seus derivados

4 659 914

3,59

Antenas e refletores de antenas e suas partes

4 068 103

3,14

Polietileno de densidade inferior a 0,94

3 953 717

3,05

Desperdícios, resíduos e sucata de cobre

3 901 549

3,01

Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem 65%

3 349 166

2,58

Desperdícios, resíduos e sucata de alumínio

3 154 985

2,43

Autocarros com motor diesel ou semi-diesel

2 917 078

2,25

Papel e cartão p/ cobertura, denominados "kraftliner", crús

2 296 371

1,77

Aparelh elevadores/transportad, ñ pneumáticos, de tira ou correia

2 172 827

1,67

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

2 061 615

1,59

Outras construções e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

2 004 135

1,54

Conversores estáticos

1 839 122

1,42

Rádios c/fonte externa c/gravador e/ou reprodutor som

1 625 475

1,25

Couros e peles, peles com pelo e seus artigos; correeiro e de seleiro, artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa

1 604 184

1,24

Pastas de madeira ou de outras fibrosas celulósicas Relevante; reciclados (desperdícios e sucata) de papel ou cartão; papel e suas obras

1 529 585

1,18

Espelhos não emoldurados

1 522 049

1,17

Produtos Minerais

1 308 851

1,01

Máq para panificação/pastelaria/bolachas/biscoitos/massas aliment

1 262 351

0,97

Máq para fabricar/trabalhar vidro a quente

1 195 928

0,92

FONTE: COMTRADE, CÁLCULOS CESO

 

Segundo o GEE (Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego), os produtos classificados como de média-alta intensidade tecnológica representaram 48,8% das exportações portuguesas para a Índia, em 2011, de produtos industriais transformados (89,4% das exportações totais). Seguiram-se os produtos com graus de intensidade tecnológica média-baixa (17,8%), alta (17,3%) e baixa (16,1%).

 

Importações da Índia

Nas importações provenientes da Índia, por grupos de produtos, as matérias têxteis situaram-se na primeira posição com 30,4% do valor global em 2012. Seguiram-se os produtos agrícolas (13,5%), os produtos químicos (12,8%), as máquinas e aparelhos (10,1%), plásticos e borracha (9%), calçado (5,7%) e metais comuns (5,4%).

Estes sete agrupamentos representaram, em conjunto, cerca de 87% do respetivo total.

Em relação à evolução das importações por grupos de produtos, entre 2008 e 2012,  destaca-se o seguinte:

·         Dos primeiros sete agrupamentos de produtos, os valores dos grupos referentes a plásticos e borracha e produtos químicos aumentaram mais de 100% de 2008 para 2012. O montante dos produtos agrícolas em 2012 cresceu 16,9% face a 2008, registando uma variação percentual de -7,9% relativamente a 2011. Os valores dos outros quatro agrupamentos diminuíram de 2008 para 2012, tendo, no entanto, o montante das máquinas e aparelhos aumentado de 2011 para 2012 (26,8%).

·         Desses grupos de produtos, apenas as quotas das máquinas e aparelhos e dos metais comuns tiveram reduções de 2008 para 2012. De salientar, que no primeiro destes dois agrupamentos passou-se de uma quota de 26,5% em 2008 para 10,1% em 2012, apesar do valor percentual deste ano ser superior ao registado em 2011 (que foi de 5,7%). Por outro lado, de 2008 para 2012, a quota das matérias têxteis passou de 22,1% para 30,4%, não obstante se ter verificado uma redução do  respetivo valor (uma variação percentual de -2,5%).

·         Dos montantes dos seis agrupamentos de produtos que se seguiram, verificaram-se aumentos de 2008 para 2012 apenas nos minerais e minérios (de 95,2%) e nos instrumentos de ótica e precisão (7,5%). Desses seis grupos, aumentaram, de 2011 para 2012, os valores dos instrumentos de ótica e precisão (30,7%), dos veículos e outro material de transporte (20,9%) e dos produtos alimentares (14,7%).

 

IMPORTAÇÕES PORTUGUESAS ORIGINÁRIAS DA INDIA (20008-2012)


2008

2011

2012

Variação % 11/12

103

%

103

%

103

%

Matérias têxteis

104 848

22,08%

145 433

31,13%

102 268

30,41%

-29,7%

Agrícolas

38 923

8,20%

49 369

10,57%

45 487

13,52%

-7,9%

Químicos.

20 817

4,38%

38 613

8,26%

43 204

12,85%

11,9%

Máquinas e aparelhos

125 654

26,46%

26 853

5,75%

34 054

10,12%

26,8%

Plásticos e borracha

12 166

2,56%

29 723

6,36%

30 288

9,01%

1,9%

Calçado

19 905

4,19%

25 251

5,40%

19 142

5,69%

-24,2%

Metais comuns

35 399

7,45%

37 524

8,03%

18 111

5,38%

-51,7%

Vestuário

18 089

3,81%

20 105

4,30%

16 182

4,81%

-19,5%

Peles e couros

13 977

2,94%

11 300

2,42%

8 752

2,60%

-22,5%

Veículos e outro mat.

transporte

7 603

1,60%

4 339

0,93%

5 248

1,56%

20,9%

Minerais e minérios

1 771

0,37%

4 499

0,96%

3 457

1,03%

-23,2%

Alimentares

3 649

0,77%

2 807

0,60%

3 218

0,96%

14,6%

Instrumentos de ótica e precisão

1 716

0,36%

1 411

0,30%

1 844

0,55%

30,7%

Pastas celulósicas e papel

260

0,05%

758

0,16%

277

0,08%

-63,5%

Madeira e cortiça

298

0,06%

167

0,04%

114

0,03%

-31,7%

Combustíveis minerais

61 297

12,91%

57 016

12,20%

1

0,00%

-100,0%

Outros produtos

6 826

1,44%

8 927

1,91%

4 537

1,35%

-49,2%

Valores confidenciais

1 667

0,35%

3 117

0,67%

161

0,05%

-94,8%

Total

474 865

100%

467 212

100%

336 345

100%

-28,0%

 

Uma análise mais detalhada, a seis dígitos, do perfil das importações portuguesas, evidencia o peso dos fios de fibra de algodão e das partes superiores de calçado e suas componentes, claramente inputs para indústrias nacionais cujo perfil exportador tem vindo a ser recuperado nos últimos anos.

 

 

 

 

 

20 PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS POR PORTUGAL DA INDIA (EM €, 2012)

PRODUTOS (6 DÍGITOS)

% Total  Exp. 

Fios simples >=85% fibras algod pentead, 192,31-232,56 decitex

31 759 186

6,14

Partes superiores de calçado e seus componentes

17 195 159

3,33

Ferro/aço em rolos, lamin quente, decapados, espess 3 - 4,75 mm

16 205 392

3,13

Polipropileno

13 190 544

2,55

Fios simples >=85% fibras algod pentead, 125-192,31 decitex

13 135 940

2,54

Fios simples >=85% fibras algod pentead, 232,56-714,29 decitex

11 485 521

2,22

Camarões congelados

11 166 190

2,16

Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; Gravação ou de reprodução, Televisão Imagem e do Som gravação ou de reprodução, suas partes e acessórios de tais artigos

10 510 084

2,03

Chocos, potas e lulas congelados/secos/salgados/salmoura 

9 912 520

1,92

Outros compostos orgânicos

9 090 170

1,76

Outros medicamentos acondicionados para venda a retalho

8 870 736

1,72

Fios fib descont poliéster combinadas c/ algodão

8 810 885

1,70

Tapetes/revestimentos matérias têxteis p/pavimentos, excepto feltro

7 680 462

1,49

Chocos, potas e lulas vivos/frescos/refrigerados 

6 727 607

1,30

Pneus novos except c/banda rodagem em espinha peixe, p/máq

6 376 361

1,23

Café não torrado, não descafeinado

6 357 712

1,23

Outros laminad ferro/aço, folhead/chapead/revestid, larg>=600mm

6 024 898

1,17

Telas para pneus com fios de alta tenacidade

5 916 899

1,14

Fibras sintéticas descontínuas não cardadas de poliésteres

5 346 400

1,03

Fios simples >=85% fibras algod pentead, >= 714,29 decitex

5 303 542

1,03


 

De acordo com a OMC, Moçambique ocupa um lugar de pouco destaque no comércio internacional tendo sido em 2012 o 115º exportador e 111º importador a nível mundial, o que, refira-se, são as melhores posições dos últimos 5 anos.

 

Balança Comercial Moçambicana

 

2008

2009

2010

2011

2012

Exportação fob

2.653

2.147

3.000

3.604

4.100

Importação fob

4.008

3.764

4.600

6.306

6.800

Saldo

-1.355

-1.617

-1.600

-2.702

-2.700

Coeficiente de cobertura (%)

66,2

57,0

65,2

57,2

69,1

Como exportador

119

120

120

120

115

Como importador

126

122

121

117

111

Nota: Valores em 106 USD

Fonte: Economist Intelligence Unit (EIU); OMC

 

A balança comercial Moçambicana é tradicionalmente deficitária, sendo a componente que mais contribui para o défice externo do país. Depois de vários anos de crescimento prevê-se que as exportações estagnem em 2013, enquanto as importações devem crescer cerca de 4,2%. No entanto, o EIU estima que os crescimento das importações para 2014 e 2015 seja de 9,6% e 20%, respectivamente, principalmente devido aos Grandes Projetos.

Também de acordo com algumas projeções o carvão tem condições para, a médio prazo, ultrapassar as exportações de alumínio, sendo o factor-chave para tal acontecer o desenvolvimento das condições de transporte. Se tal acontecer o carvão poderá passar dos 2,5 milhões de toneladas em 2012 para 20 milhões de toneladas em 2018. De resto, as principais exportações de Moçambique em 2012 foram o alumínio, os combustíveis, os minérios, o tabaco e o açúcar que em conjunto representaram quase 60% das exportações do país. As principais importações são os combustíveis, as máquinas e os aparelhos mecânicos, o alumínio, os veículos e artigos de ferro.

O principais parceiros comerciais de Moçambique são a Holanda (1º cliente e 2º fornecedor) e África do Sul (2º cliente e 1º fornecedor). O top 5 de clientes é completado pela China, Reino Unido e Índia. No top 5 de fornecedores aparecem ainda os Emiratos Árabes Unidos, o Bahrain e o Reino Unido.

Moçambique tem vindo a ganhar importância ao nível do comércio externo português. Passou de 27º melhor cliente de Portugal para 19º, e enquanto fornecedor, oscilou a 58ª posição de 2013 e a 81ª posição de 2012. Quando analisamos a importância relativa de Portugal no comércio externo de Moçambique tem sido pouco constante já que, depois de ser o 3º maior cliente em 2010, tem vindo a perder importância, tendo sido em 2012 o 20º cliente das exportações de bens de Moçambique. Também como fornecedor a posição de Portugal tem vindo a descer desde 2010, onde foi o 4º maior fornecedor, para a atual 7ª posição.

Em termos das relações bilaterais a balança comercial de bens é, historicamente, bastante favorável a Portugal com o coeficiente de cobertura a cifrar-se nos 521%, sendo o crescimento médio dos últimos 5 anos das exportações de 28,7% e de 58,2% das importações. Os principais produtos exportados para Moçambique são as máquinas e aparelhos, os metais, os veículos e material de transporte, os produtos alimentares e os químicos. As principais importações são os produtos alimentares, que após uma diminuição para quase zero em 2012, voltaram a ser o principal produto de importação em 2013, seguidos dos produtos agrícolas, as matérias têxteis e os metais.

Comércio de Bens

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

120.883

150.717

216.885

286.623

326.749

28,7

Importações

42.800

29.184

41.983

16.428

62.721

58,2

Saldo

78.083

121.533

174.902

270.195

264.028

--

Coef. Cob.

282,4%

516,4%

516,6%

1744,7%

521,0%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares

Os valores da balança comercial de serviços, são historicamente francamente positivos, com um coeficiente de cobertura de 189,5% em 2013. No entanto, a posição de Moçambique é pouco relevante ao nível dos serviços, sendo o 22º maior cliente e 19º fornecedor, sendo que em ambos os caso representa 0,5% do total do mercado português de importação e exportação.

 

 

 

 

Comércio de serviços

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

42.876

62.132

86.146

95.219

106.879

26,6

Importações

23.095

28.199

36.521

50.003

56.414

25,3

Saldo

19.781

33.933

49.625

45.216

50.465

--

Coef. Cob.

185,7%

220,3%

235,9%

190,4%

189,5%

--

FONTE: INE     UNIdade: Milhares de euros

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios C) Valores preliminares


 

As exportações portuguesas de bens para São Tomé e Príncipe têm vindo a crescer ao longo dos últimos 5 anos de forma consistente, com um crescimento médio de 9,4%. O volume da exportação de bens foi de 50,4 milhões de Euros em 2013 tendo crescido 9,1% em relação ao ano anterior. A importação de bens de São Tomé e Príncipe é bastante reduzida, situação que se tem vindo a agravar ao longo dos anos e que contribui para um saldo da balança comercial bastante favorável a Portugal. Esta situação explica-se pela redução da importação de cacau e produtos similares e fez com que Portugal passasse a ser o quinto cliente de importações são-tomenses, quando em 2009 era o principal importador. De referir que esse lugar é atualmente ocupado pela Holanda que passou a importar quase em exclusivo o cacau santomense.

Comércio de Bens (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

35.547

42.613

46.544

46.238

50.450

9,4

Importações

479

295

270

247

45

-34,3

Saldo

35.068

42.318

46.274

45.991

50.406

--

FONTE: INE

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios Estimativas; c) Valores Preliminares

No que diz respeito ao comércio de serviços as exportações portuguesas sofreram um decréscimo ao longo dos últimos dois anos, sendo que as importações, principalmente as relacionadas com o turismo têm vindo a crescer a um ritmo elevado, à média de 27,7% nos últimos cinco anos e 40,6% no último ano. De notar a queda do valor das exportações para São Tomé e Príncipe em 2013 para valores abaixo dos de 2009 e que representaram uma quebra de 32,5% em relação a 2012-

Comércio de Serviços (valores em Milhares de Euros)

BALANÇA COMERCIAL

2009 A

2010 A

2011 A

2012 B

2013 C

Crescimento médio %

 

Exportações

8.966

10.504

12.429

12.119

8.177

0,1

Importações

2.978

3.305

3.478

5.352

7.525

27,7

Saldo

5.988

7.199

8.951

6.767

652

--

FONTE: INE

Notas: a) Valores efectivos; B) Valores provisórios Estimativas; c) Valores Preliminares

Contudo o saldo da balança comercial (bens + serviços) é globalmente favorável a Portugal sendo o nosso país o principal fornecedor daquele país, o que faz com que o mesmo se apresente como uma oportunidade bastante interessante para as empresas portuguesas.


 

Exportações

As exportações registadas pelos serviços estatísticos são quase exclusivamente de café e este tem um ciclo de apanha- tratamento-exportação muito “datado” no tempo, concentrando-se essencialmente a exportação no segundo semestre de cada ano.

A exportação total em 2011 foi de cerca de 11,9 milhões de USD, uma queda significativa relativamente ao ano anterior, quando foi de 16 milhões de USD. Isto foi resultado de um ano agrícola fraco.

A um ano menos bom segue-se, normalmente, um ano melhor e é possível que em 2012 o valor da exportação de café venha a aumentar novamente. Dado que este estudo foi elaborado exatamente no início da campanha anual de exportação de café não estão disponíveis informações que confirmem ou infirmem esta previsão. Sabe-se apenas que a produção de café “arábica” este ano foi superior à habitual e que os preços praticados como pagamento aos agricultores têm sido mais elevados que anteriormente.

O principal cliente do café Timorense foi, em 2011, a Alemanha, com 5,6 milhões de USD, suplantando significativamente os Estados Unidos, com 3 milhões, usualmente o principal cliente. Com valores muito inferiores a estes surgem depois a Indonésia e o Japão.

 

Importações

Por deficiência no sistema de recolha de informação sobre as importações nas Alfândegas de Timor Leste a Direção Nacional de Estatística não é capaz de fornecer dados exatos sobre as importações do país nos primeiros cinco meses de 2011. Todavia e dado que neste documento centraremos a análise, fundamentalmente, sobre o segundo semestre de 2011 e os meses decorridos de 2012 essa dificuldade não afecta significativamente a análise.

Uma evidência que salta desde logo à vista é o enorme “salto” que os valores dão a partir de Agosto, particularmente nesse mês e no seguinte. A explicação é, sucintamente, a “central eléctrica de Hera” já que foi nesses meses que se concretizaram as importações dos geradores para a referida central (provenientes da Finlândia, atingindo as importações provenientes daquele país, naqueles meses, os valores de 31,1 e 35 milhões de dólares, respectivamente).

Factor importante para a aceleração das importações na segunda metade de 2011 comparativamente com período similar em 2009 e 2010 foi também o grande acréscimo das importações de petróleo, mais uma vez relacionados com a entrada em funcionamento da central térmica de Hera pois a oscilação do preço internacional do petróleo não serve de justificação para o comportamento do valor global das importações e das de petróleo.

A construção e entrada em funcionamento da central eléctrica de Hera e das linhas de alta tensão que dela partem para abastecer o país de energia são ainda a causa do grande aumento da importação de artigos de ferro e aço. Claro que o aumento da construção civil (incluindo outras infraestruturas e edifícios) um pouco por todo o país é também justificação para o aumento das importações destes tipos de produtos.

IMPORTAÇÕES POR PAÍS DE ORIGEM (2º SEMESTRE 2011 / 1º SEMESTRE 2012)


2º Semestre 2011

1º Semestre 2012


Mil USD

%

Mil USD

%

Indonésia

84 507,0

32,84%

57 882,0

30,78%

Singapura

18 896,0

7,34%

13 364,0

7,11%

Austrália

13 197,0

5,13%

12 885,0

6,85%

Vietname

5 334,0

2,07%

4 167,0

2,22%

Tailândia

7 091,0

2,76%

3 724,0

1,98%

Portugal

3 651,0

1,42%

4 517,0

2,40%

Malásia

12 109,0

4,71%

12 143,0

6,46%

China

41 963,0

16,31%

14 478,0

7,70%

Japão 

4 552,0

1,77%

18 004,0

9,57%

Finlândia 

66 000,0

25,65%

46 872,0

24,93%

Total

257 300,0

100,00%

188 036,0

100,00%

FONTE: BANCO CENTRAL DE TIMOR-LESTE “UM ANO DE EVOLUÇÃO DA ECONOMIA NACIONAL 2011-12”

 

 

 

 

 

 

IMPORTAÇÕES POR PAÍS DE ORIGEM (2º SEMESTRE 2011 / 1º SEMESTRE 2012)

A presença nas estatísticas de informações sobre um empreendimento tão “desequilibrante” das mesmas como a construção da central dificulta a comparação intertemporal dos dados das importações de Timor-Leste. O mesmo se irá verificar no futuro sempre que outras “grandes obras” forem levadas a cabo.

Estes “desequilíbrios” das estatísticas podem verificar-se quer quanto ao tipo de produtos quer quanto aos países.

Quanto aos primeiros, já demos o exemplo do material eléctrico (os geradores instalados na central), da energia (óleo para o funcionamento da central) e o ferro e aço (para as torres de distribuição da energia). Quanto aos segundos é o caso da Finlândia, fornecedora dos geradores da central, que no terceiro trimestre de 2011 se tornou, por via disso, o principal fornecedor do país, com 66 milhões de USD (41,5% da importações no trimestre). A recente chegada de material para a central eléctrica na costa sul “desequilibrou”, mais uma vez, as contas do comércio externo do país, com os seus quase 47 mil milhões de USD (22,7% do total das importações do primeiro semestre, em segunda posição depois dos 28% da Indonésia) concentrados em Junho de 2012. “Desequilíbrios” deste tipo são de esperar que voltem a acontecer no futuro sempre que estiverem em causa “grandes obras” estruturantes da economia nacional.

Esta é a evolução das importações no último ano. Mas talvez mais importante do que isto é colocar as importações (as exportações são, como vimos, quase irrelevantes se pensarmos em termos do produto não petrolífero de Timor-Leste) no contexto das contas nacionais. Estas representaram 141% na média dos anos 2008-10 --- os últimos para os quais há dados oficiais sobre aquelas contas ---, o que diz bem da enorme dependência do país das importações que efetua.

Uma área de atuação da política económica de médio-longo prazos não poderá deixar de ser a redução desta dependência a qual é, afinal, resultado da dependência do país relativamente aos rendimentos petrolíferos.

Mas não esqueçamos que qualquer que fosse a situação, o esforço de desenvolvimento acelerado do país resultaria sempre numa grande dependência das importações.

 

Relações Económicas Portugal-Timor-Leste

Os fluxos comerciais de Portugal com Timor-Leste são bastante reduzidos. De 2007 a 2011, as posições de Timor-Leste, como cliente de Portugal, melhoraram até 2009 tendo evoluído no sentido inverso nos dois últimos anos, situando-se no 107o lugar em 2011. Nesse período, este país situou-se acima do 100o lugar apenas em 2009 e 2010. Em 2011, a respectiva quota no total das nossas vendas de bens para o exterior foi de 0,01%, sendo semelhante à registada em 2008.

Em termos de importações, Timor-Leste ficou no 132º lugar no respectivo ranking em 2011, que foi inferior às posições verificadas nos dois anos anteriores. Esse país ocupou nesse período sempre melhores posições como cliente do que enquanto fornecedor de Portugal, tendo sido as de 2007 as piores em ambos os fluxos.

Os valores das exportações portuguesas para Timor-Leste tiveram acréscimos bastante consideráveis em 2009 e 2008 diminuindo em 2010 e 2011 (estas variações percentuais foram de, respectivamente, -27,7% e -26,4%). O respectivo montante em 2009 foi cerca de 9,2 milhões de euros, o maior valor do período em análise, tendo passado em 2011 para, aproximadamente, 4,9 milhões de euros.

De 2007 a 2011, verificou-se uma redução no valor das importações portuguesas de Timor-Leste apenas em 2011 (a variação percentual foi de -8,3%). De referir, no entanto, que nesse período somente em 2010 e 2011 as nossas compras de produtos provenientes de Timor-Leste registaram montantes não inferiores a um milhão de euros.

O saldo da balança comercial bilateral de 2007 a 2011 foi sempre favorável a Portugal, tendo em 2009 e 2010 sido superior a 5 milhões de euros.

O coeficiente de cobertura das importações pelas exportações apresentou, de 2007 a 2011, valores percentuais que se situaram entre cerca de 400%, em 2008, e mais de 1.000%, em 2009.

De Janeiro a Maio de 2012, as nossas vendas de produtos para Timor-Leste aumentaram 30,3%, tendo as importações diminuído (a variação percentual foi de -83%) face ao período homólogo do ano anterior. O coeficiente de cobertura das importações pelas exportações foi superior a 2.500%.

 

 

 

 

EVOLUÇÃO DA BALANÇA COMERCIAL BILATERAL (10 000 €)


2007

2008

2009

2010

2011

2011      Jan/Maio

2012        

Jan/Maio

Exportações

1 202,00

2 080,00

9 229,00

6 677,00

4 912,00

1 839,00

2 397,00

Importações

222,00

520,00

911,00

1 119,00

1 026,00

523,00

89,00

Saldo

980,00

1 560,00

8 318,00

5 558,00

3 886,00

1 316,00

2 308,00

Coeficiente Cobertura

542,70%

400,30%

1 013,40%

596,60%

478,50%

351,90%

2 698,00%

FONTE:  INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA; 2007-2009: RESULTADOS DEFINITIVOS; 2010 A 2012: RESULTADOS PRELIMINARES  

 

Nas exportações portuguesas para Timor-Leste, em 2011, as máquinas e aparelhos situaram-se na primeira posição, com 42,2% do respectivo montante global. Seguiram-se os produtos alimentares (16,8%), as pastas celulósicas e papel (14%) e os metais comuns (10,2%).

Os quatro primeiros agrupamentos representaram, em conjunto, cerca de 83% das nossas vendas de produtos para esse país nesse ano.

EVOLUÇÃO DA BALANÇA COMERCIAL PROTUGAL - TIMOR LESTE (2007-2011)

 

Desses grupos, apenas o valor das máquinas e aparelhos diminuiu em 2011 face ao ano anterior (a variação percentual foi de -52,8%).

Numa análise mais em detalhe, há a referir que os subgrupos referentes a aparelhos eléctricos para telefonia ou telegrafia e videofones e suportes para gravação de som ou semelhantes (excluindo os produtos do capítulo 37) representaram, em conjunto, aproximadamente 51% do valor total de máquinas e aparelhos em 2011.

Os vinhos representaram cerca de 48% do respectivo montante referente ao grupo dos produtos alimentares.

Aproximadamente 97% do valor do agrupamento de pastas celulósicas e papel nesse ano respeitou ao subgrupo relativo a livros, brochuras e impressos semelhantes.

O subgrupo respeitante a construções e suas partes (etc.) de ferro fundido, ferro ou aço (excluindo os produtos da posição pautal 9406) representou cerca de 58% do montante de metais comuns.

 

 

 

EXPORTAÇÕES DE PORTUGAL PARA TIMOR-LESTE POR GRUPO DE PRODUTOS (2007 - 2011)


2007

2010

2011

Variação 10/11

10 000 €

% Total

10 000 €

% Total

10 000 €

% Total

Máquinas e Aparelhos

532,0

44,2%

4 385,0

65,7%

2 071,0

42,2%

-52,8%

Alimentares

226,0

18,8%

768,0

11,5%

824,0

16,8%

7,3%

Pastas Celulósicas e Papel

275,0

22,8%

242,0

3,6%

689,0

14,0%

184,7%

Metais Comum

62,0

5,1%

372,0

5,6%

500,0

10,2%

34,4%

Agrícolas

1,0

0,1%

242,0

3,6%

242,0

4,9%

0,0%

Veículos e Outro Mat. Transporte

68,0

5,6%

98,0

1,5%

163,0

3,3%

66,3%

Minerais e Minérios

3,0

0,2%

28,0

0,4%

83,0

1,7%

196,4%

Matérias Têxteis

3,0

0,2%

84,0

1,3%

58,0

1,2%

-31,0%

Plásticos e Borrachas 

4,0

0,3%

31,0

0,5%

48,0

1,0%

54,8%

Madeira e Cortiça

0,0

0,0%

62,0

0,9%

42,0

0,9%

-32,3%

Instrumentos de Óptica e Precisão

7,0

0,6%

11,0

0,2%

21,0

0,4%

90,9%

Vestuário

1,0

0,1%

6,0

0,1%

14,0

0,3%

133,3%

Químicos

2,0

0,2%

33,0

0,5%

6,0

0,1%

-81,8%

Peles e Couros 

0,0

0,0%

0,0

0,0%

3,0

0,1%

-

Combustíveis Minerais

0,0

0,0%

0,0

0,0%

2,0

0,0%

-

Calçado

0,0

0,0%

0,0

0,0%

1,0

0,0%

-

Outros Produtos

16,0

1,3%

315,0

4,7%

146,0

3,0%

-53,7%

Valores Confidenciais

4,0

0,3%

0,0

0,0%

0,0

0,0%

-

Total

1 204,0

100,0%

6 677,0

100,0%

4 913,0

100,0%

-26,4%

FONTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

 

 

Os produtos classificados como de alta intensidade tecnológica representaram 48,7% das exportações portuguesas para Timor-Leste em 2010 (último ano disponível) de produtos industriais transformados (98,1% das exportações totais). Seguiram-se os produtos com graus de intensidade tecnológica baixa (22,3%), média-alta (20,4%) e média-baixa (8,5%).


PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS POR PORTUGAL (2011)

 

Com base nos dados do INE, o número de empresas portuguesas exportadoras de produtos para esse país em 2011 foi de 158, aumentando cerca de 155% relativamente a 2007.

 

No que se refere às importações portuguesas de Timor-Leste, os produtos agrícolas representaram cerca de 93% do respectivo valor global de 2011.

O valor deste agrupamento diminuiu nesse ano relativamente a 2010 (a variação percentual foi de -7%), tendo-se registado, no entanto, um ligeiro aumento da respectiva quota.

 

Os montantes das nossas compras de produtos agrícolas provenientes desse país em 2007, 2010 e 2011 respeitaram na totalidade a café.

 

Com base nos dados do INE, apenas 9 empresas portuguesas efetuaram importações de produtos de Timor-Leste em 2011, sendo um número idêntico ao registado em 2009.


 
Procedimentos de exportação

Na generalidade, a maioria dos produtos pode ser importada sem restrições. No entanto, a entrada de certas mercadorias está dependente da emissão de licenças (a solicitar pelo importador), como é o caso de alguns produtos alimentares, frescos ou congelados, sujeitos a controlo sanitário ou fitossanitário (ex.: peixe e produtos piscícolas; carnes; frutas), artigos usados, produtos petrolíferos, produtos químicos radioativos, farmacêuticos, máquinas de jogos

Para mais informações podem ser consultados os seguintes portais:

http://www.itac.org.za/import_measures_page.asp

http://www.itac.org.za/import_regulations_page.asp

http://www.itac.org.za/import_faq_page.asp

Na lista dos produtos proibidos encontram-se: drogas e produtos narcóticos; armas; explosivos e fogo de artifício; e artigos de contrafação.

Visto que a licença de importação é obrigatória, o exportador deve certificar-se que a mesma foi obtida antes de proceder ao embarque das mercadorias pois a falta deste documento no ato de desalfandegamento implicará o confisco das mercadorias, por parte das autoridades aduaneiras sul africanas.

Os formulários que deverão ser utilizados podem ser encontrados no portal da International Trade Administration Commission (ITAC):

http://www.itac.org.za/docs_page.asp?cID=1&scID=2

No que respeita a regulamentação técnica de produtos o South African Bureau of Standards (SABS – https://www.sabs.co.za/About-SABS/index.asp) é o organismo nacional de normalização, dependente do Department of Trade and Industry (DTI – http://www.dti.gov.za/), responsável, nomeadamente, pela prestação de serviços de controlo da conformidade dos bens; Em 2008 a competência normativa do SABS foi transferida para novo departamento – National Regulator for Compulsory Specifications (NRCS) – http://www.nrcs.org.za/content.asp?subID=4. Entre os produtos sujeitos ao cumprimento de especificações obrigatória encontram-se alguns bens alimentares, veículos e componentes, produtos elétricos e electrónicos, materiais de construção, desinfetantes, equipamento de proteção pessoal, armas de fogo, e sacos de plástico (http://www.nrcs.org.za/content.asp?subID=7).

A Pauta Aduaneira sul-africana (comum aos países membros da SACU) baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), sendo os direitos de importação calculados, numa base ad valorem, sobre o valor FOB da mercadoria (ao contrário do que sucede na maior parte dos países que utiliza o valor CIF).

Algumas tarifas aduaneiras específicas (aplicadas com base no peso, quantidade, volume ou comprimento) incidem sobre certos géneros alimentícios, bebidas e produtos têxteis.

Na sequência do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a UE e a África do Sul, que estabelece as bases para a criação de uma Zona de Comércio Livre, as mercadorias comunitárias e, como tal, os produtos portugueses, beneficiam de supressão/redução das taxas dos direitos de importação.

Para que os bens possam beneficiar do regime preferencial quando da sua exportação para a África do Sul, a origem comunitária deverá ser comprovada mediante a apresentação do certificado de circulação de mercadorias EUR. 1 (emitido pelas alfândegas portuguesas) ou de declaração do exportador, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (normalmente designada por Declaração na Fatura).

A declaração de origem na fatura pode ser feita por qualquer exportador se tratar de remessas de mercadorias cujo valor não exceda 6.000 euros, ou por um “exportador autorizado” (procedimento simplificado / consultar ponto 5.4.5, página 99, do Manual de Origem das Mercadorias, da Autoridade Tributária Aduaneira, Parte II, Regime Preferencial –

http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/A2C62368-6C09-4720-88B7-2521FCB8C79A/0/Manual_Origem_II_Intranet.pdf) no que diz respeito a remessas de mercadorias de valor superior a esse montante.

O South African Revenue Service (SARS) disponibiliza, na sua página Web, os formulários de índole aduaneira – http://www.sars.gov.za/home.asp?pid=63505.

Para além dos direitos alfandegários (quando tem lugar a sua aplicação), as mercadorias importadas neste mercado estão também sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa uniforme de 14%, acrescido de 10% para todos os direitos não dedutíveis. Sobre alguns bens (como, por exemplo, bebidas alcoólicas, tabaco, certos produtos petrolíferos, motores para veículos, equipamentos electrónicos, perfumes, etc.) incidem, ainda, Impostos Especiais de Consumo.

Informação sobre as tarifas aplicadas na entrada de produtos na África do Sul, bem como a documentação exigida para a sua importação, pode ser consultada na página – Market Access Database – da responsabilidade da União Europeia – http://madb.europa.eu/madb/indexPubli.htm (clicar em Tariffs e em Procedures and Formalities, respetivamente).


 

A Alemanha como país membro da União Europeia é parte integrante da União Aduaneira que preconiza a livre circulação de mercadorias e o prosseguimento de uma política comercial comum na relação com países terceiros. Esta União Aduaneira teve como percursor o Mercado Único, instituído em 1993 e que suprimiu as fronteiras internas, fiscais e técnicas.

 

Esta União Aduaneira obriga a um território aduaneiro único, sendo adoptada uma única legislação neste domínio, o Código Aduaneiro Comunitário, sendo aplicadas o mesmo enquadramento alfandegário aos produtos provenientes de países terceiros de acordo com a Pauta Exterior Comum (PEC).

 

O regime de livre comércio com países terceiros não impede que possam ser impostas restrições às importações, pelos órgãos comunitários, fixando limites anuais, desde que negociadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).

 

A PEC tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo os direitos aduaneiros maioritariamente ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias.

 

Já no que diz respeito às vendas intracomunitárias, assim como as transações de bens e prestação de serviços, encontram-se sujeitas ao pagamento de IVA sendo que a taxa normal é de 19% e se aplica à generalidade dos bens, havendo depois uma taxa reduzida de 7% que é aplicável aos bens de primeira necessidade e a alguns serviços como por exemplo a hotelaria e a restauração.

 

Para além do IVA há ainda lugar ao pagamento dos chamados Impostos Especiais de Fabrico que incidem sobre a produção, transformação ou importação de determinados produtos, nomeadamente o álcool e bebidas alcoólicas, produtos petrolíferos, tabaco e café.

 

Para mais informações sobre todos os impostos e taxas em vigor na União Europeia poderá consultar o Portal Europa em:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/index_en.htm


 

Novos Procedimentos

A 11 de Junho de 2013 a Inspeção Pré-embarque deixou de ser obrigatória para os produtos exportados para Angola. Esta alteração visa facilitar os procedimentos de comércio e reduzir os custos de exportação.

A figura da Inspeção Pré-Embarque continua a existir, passando a ser facultativa e, quando realizada pode tornar o processo de exportação mais fácil, mas perdeu o seu carácter obrigatório.

A atividade dos importadores foi significativamente alterada e sujeita a novos procedimentos:

1.       Inscrição no Registo de Exportadores e Importadores (REI) – Pedido efectuado junto do Ministério do Comércio através de formulário adequado para o efeito;

2.       Após aprovação do registo o operador fica registado no Sistema Integrado de Comércio Externo (SICOEX);

3.       O processo de importação inicia-se com o pedido de licenciamento que é submetido no SICOEX. Nesse pedido devem ser fornecidas todas as informações solicitadas, antes do embarque das mercadorias, sendo essa informação prestada através do Documento Único Provisório em conjunto com a factura pró-forma. Apenas após a emissão da respectiva licença se pode iniciar o envio das mercadorias.

Este processo tem os seguintes custos em termos de taxas e emolumentos:

·         100.000 AKZ – Inscrição no REI

·         1.000 AKZ – Submissão no SICOEX de um pedido de licença de importação

 

A Nova Pauta Aduaneira

Com a entrada da nova pauta aduaneira há uma série de alterações que convém conhecer. As principais são:

·         Adoção de medidas de salvaguarda ou de combate ao dumping para proteção da produção nacional

·         Atualização e adaptação à versão 2012 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado

·         Revisão generalizada das taxas dos direitos de importação e do Imposto de Consumo aplicáveis as mercadorias importadas

·         Subida da taxa máxima de Direitos Aduaneiros de 30% para 50%

·         Adequação da Pauta Aduaneira à nova Lei do Investimento Privado

·         Revogação de todas as isenções de Emolumentos Gerais Aduaneiros

Em termos da importação de mercadorias a nova situação resume-se da seguinte forma:

·         Direitos Aduaneiros – entre 2% e 50% (antes 30%)

·         Imposto de Consumo – entre 2% e 30%

·         Imposto do Selo – 1%

·         Emolumentos Gerais Aduaneiros – até́ 2%  Sobretaxa – 1%

·         Direitos antidumping

·         Outras imposições legalmente aprovadas

·         Outras taxas e pagamento de serviços

A nova pauta é agravada com de acordo com a seguinte lógica:

Defesa da Produção Nacional – Agravar os direitos de importação nos produtos em existe produção nacional. Estão nesta situação:

·         Águas de Mesa e Gaseificadas

·         Bebidas Alcoólicas e Sumos de Fruta

·         Produto Hortícolas e Tubérculos

·         Livros Escolares até 9ª Classe

·         Peixes como a tilápia ou bagre

·         Ovos para alimentação

·         Mel

·         Fruta

·         Café

·         Cereais (excepto para o sector agrícola)

·         Conservas e preparações de carne

·         Produtos de pastelaria

·         Pães

·         Todas as preparações de produtos hortícolas, fruta e outras partes de plantas

·         Tintas e Vernizes

·         Tubos, juntas, cotovelos, uniões etc. em plástico

·         Artigos de embalagem e transporte em plástico para uso doméstico

Incentivo à produção nacional – Incentivar a produção de produtos que o país tem potencial para produzir.

·         Animais Vivos (primatas e aves de rapina)

·         Carne de espécie bovina, caprina, suína, gansos, patos e gansos

·         Mármore, pedras e gesso em bruto

·         Garrafas de vidro, de peso superior a 145g mas inferior a 950g

·         Materiais de construção (telhas, tijolos e ladrilhos de cimento)

·         Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, cozinha e sala

·         Peixes como o carapau e o chicharro

Por motivos ambientais – de forma a dar cumprimento ao protocolo de Montreal.

·         Substâncias químicas regulamentadas (proibidas ou condicionadas)

Por razões ambientais, sociais, de saúde, segurança rodoviária e outros – De forma a tornar mais difícil o acesso a produtos prejudiciais ou não-essenciais.

·         Veículos automóveis, ligeiros e pesados, com mais de 3 e 5 anos, respectivamente

·         Motores de veículos usados, pneumáticos usados e recauchutados

·         Produtos de beleza e maquilhagem (excepto para bebés)

·         Cabelos e perucas e artefactos semelhantes

·         Artefactos de joalharia e suas partes

·         Alguns veículos, sobretudo topo de gama e “luxo”

Em sentido inverso à alguns produtos são desagravados passando ao regime de Taxa Livre e que têm também objectivos específicos:

Apoio à Produção Nacional – Bens que servem de apoio à Produção:

·         Máquinas, suas partes e acessórios, novos

·         Aparelhos e instrumentos, suas partes e acessórios, novos

·         Produtos químicos

·         Matérias-Primas

·         Veículos para o transporte de mercadorias

·         Tratores

·         Alfaias Agrícolas e charruas

·         Adubos e fertilizantes

·         Ferramentas e instrumentos diversos

Por razões sociais, de medicina e de saúde pública Bens destinados às necessidades básicas da população:

·         Produtos da cesta básica (arroz, feijão, açúcar, farinha de milho, óleo alimentar e sabão em barra, de peso superior a 1,5 kg)

·         Medicamentos, incluindo vacinas

·         Produtos farmacêuticos

·         Veículos para transporte de passageiros com capacidade para 18 passageiros ou mais

·         Veículos para bombeiros e proteção civil

·         Veículos para serviços funerários

·         Preservativos

·         Mercadorias para pessoas com deficiência

·         Mercadorias importadas para antigos combatentes e veteranos da Pátria

Vejamos agora alguns exemplos de produtos e ver quais as alterações que sofreram ao nível dos direitos de importação e respectivo imposto de consumo.

 

 

Pauta 2013

Pauta 2008

 

Direitos de Importação

Imposto de Consumo

Direitos de Importação

Imposto de Consumo

Cervejas de malte

50

20

30

20

 

Outros móveis e suas partes

20

10/20

5/15/20

10/20

Construções e suas partes (etc.) de ferro fundido, ferro/aço

2/30

10

5/20

10

Vinho de uvas frescas

30

30

30

30

Medicamentos, em doses ou acondicionados para venda a retalho

2

2

5/2

2

 

Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinado, n/ quimicamente. modificado

10

2

2/10

2

Charutos, cigarrilhas e cigarros de tabaco ou dos seus sucedâneos

50

30

30

30

 

Estas alterações representam uma alteração de paradigma na abordagem às relações comerciais com o exterior mas constituem em si mesmas oportunidades que podem ser exploradas.

Para mais informações consultar a pauta completa em:

 

http://www.alfandegas.gv.ao/Files/Legislacoes/pautaaduaneira2013.pdf


 

Os procedimentos de exportação para o Brasil envolvem três tipos, a efetivar pelo importador: administrativo, aduaneiro e tributário.

 

O tratamento administrativo está relacionado com os procedimentos e exigências de órgãos do governo anteriores à realização da importação e variam de acordo com a operação e a mercadoria.

Os procedimentos são realizados on-line no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sistema que permite o registo, acompanhamento e controlo das operações de comércio exterior (http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm), e que envolve as seguintes etapas:

a)      Habilitação do importador no SISCOMEX – o registo é feito após a obtenção de uma senha, e a habilitação efetiva de importador fica dependente de uma análise prévia por parte das autoridades, das informações cadastrais e fiscais; do importador

b)      Classificação das mercadorias a serem importadas – de acordo com os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (compatível com o Sistema Harmonizado), cuja classificação e tratamento aduaneiro aplicável pode ser consultada no site http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/;

c)       Emissão de factura pró-forma – a emitir pelo importador, de acordo com informação que lhe for transmitida pelo exportador, incluindo informação comercial e técnica detalhada sobre o produto [identificação completa do importador e do exportador, descrição da mercadoria, país de origem, preço unitário em moeda estrangeira, forma de venda de acordo com o incoterm negociado, valor total, prazo de validade da proposta, peso da carga, locais de embarque e desembarque do percurso de exportação, forma de pagamento];

d)      Registo da operação no SISCOMEX – consiste no registo no sistema, por parte do importador ou seu representante legal, da Declaração de Importação, visando dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro;

e)      Licenciamento de importação - caso seja aplicável, poderá ser automático (10 dias) ou não automático (60 dias), consoante a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul; no segundo caso, o importador deve formular uma licença de importação no SISCOMEX, detalhando informações sobre a operação, antes do início do despacho aduaneiro. Em qualquer dos casos, os licenciamentos têm, posteriormente, uma validade de 60 dias até ao embarque em Portugal. Paralelamente, será necessário prestar informação sobre todos os detalhes técnicos sobre o produto, bem como sobre possíveis requisitos prévios de órgãos anuentes e, eventualmente, permitir a realização de uma vistoria física da mercadoria no país de origem, na sequência da qual se procederá à correspondente emissão do certificado;

Os órgãos anuentes são:

-        DECEX/SECEX - no caso de importações ao abrigo do regime especial de Drawback, de importações sujeitas a quotas tarifárias, importações sujeitas a exames de similaridade e importações de material usado;

-        ANVISA - no caso da regulamentação, controlo e fiscalização de produtos com impacto na saúde humana;

-        MAPA - no caso de se tratar de animais vivos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, de vegetais e suas partes, de materiais genéticos vegetais e animais, de produtos para alimentação animal, de produtos veterinários, agrotóxicos, bem como de forragens, boxes, caixas e materiais de acondicionamento e embalagens de madeira; esta fiscalização visa emitir a certificação fitossanitária e zoosanitária dos produtos que entram no país, tendo depois lugar após a chegada da mercadoria, pelos respectivos correspondentes do Ministério situados nos diferentes pontos de entrada de mercadorias no país;

-        SUFRAMA – aplicável a importações efectuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.

f)       Embarque das mercadorias em Portugal – ocorrerá após a concessão do licenciamento;

g)      Emissão dos documentos internacionais e realização do despacho aduaneiro;

h)      Contratação do câmbio - efectuada pela empresa importadora brasileira, de acordo com as normas aplicáveis, ou seja, vinculando o contrato de câmbio à declaração de importador, e assim confirmando a cobertura cambial;

i)        Pagamento de tributos;

j)        Emissão da declaração de importação;

k)      Liberação da carga no Brasil.

 

O tratamento aduaneiro diz respeito ao conjunto de normas e procedimentos relativos à fiscalização e ao controlo aduaneiro das operações de importação, é efectuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e envolve os seguintes passos:

a)      Despacho Aduaneiro de Importaçãovisa verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador sobre a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação aplicável; é processado no SISCOMEX, após a obtenção da habilitação respectiva (no caso de mercadorias de valor igual ou inferior a USD 3.000, doações, mercadorias em regime de admissão temporária, bagagem desacompanhada de viajantes ou operações sem registo no sistema, é efectuado um despacho aduaneiro simplificado). Esta etapa têm ainda alguns casos particulares, tais como a importação de bens por remessa postal ou serviços de Courier, o serviço Importa Fácil para compras de pequeno tamanho e peso reduzido, a importação por conta e ordem de terceiros, a importação por encomenda; destaca-se a importação de amostras, catálogos e material publicitário, para os quais este reservado o regime de admissão temporária (admissão da entrada com suspensão de tributos a bens que permaneçam no país até 1 ano), podendo ser utilizado no caso de exposições culturais, artísticas e científicas, feiras comerciais e industriais, mostruários de representantes comerciais e amostras com valor comercial.

b)      Seleção Parametrizada – após o registo da declaração de importação e iniciado o despacho aduaneiro, a declaração é submetida a análise por parte das autoridades, sendo selecionada para diferentes canais de conferência (de acordo com a regularidade fiscal do importador, a sua habitualidade, a natureza, volume ou valor da importação, o valor dos impostos incidentes, a origem, procedência e destino da mercadoria, o tratamento administrativo e tributário e as características da mercadoria. O SISCOMEX efetuará a seleção entre 4 categorias:

-        Canal Verde: não existirá conferência aduaneira e o produto será acompanhado para desembaraço e nacionalização;

-        Canal Amarelo: realizar-se-á a conferência dos documentos de instrução e das informações fornecidas pelo importador na respectiva declaração de importação;

-        Canal Vermelho: existirá uma conferência física da mercadoria, para além da documental;

-        Canal Cinzento: envolve a realização e verificações físicas das mercadorias para conferência do respectivo valor aduaneiro.

c)       Conferência Aduaneirade acordo com os canais escolhidos;

d)      Desembaraço Aduaneirocorresponde à liberação da mercadoria para o importador e emissão do comprovante de importação, necessário para confirmar a nacionalização da mercadoria;

e)      Entrega da Mercadoria ao Importador - Após o registo do desembaraço da mercadoria no Siscomex, o importador poderá solicitar a emissão do Comprovante de Importação, sendo que as mercadorias só sairão do recinto alfandegado após a apresentação de alguns documentos (via original do conhecimento de carga, comprovante do recolhimento do ICMS ou da exoneração do pagamento de impostos, nota fiscal de entrada e documentos de identificação da pessoa responsável por levantar as mercadorias).

No caso de mercadoria importada por via marítima, fluvial ou lagos, a autorização para a entrega da mercadoria é condicionada à verificação da regularidade do pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o que ocorre mediante consulta electrónica do Siscomex ao sistema Mercante, do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DEFMM).

f)       Entrega Fracionadaaplicável a importações por via terrestre, desde que as mercadorias, em razão do seu volume ou peso, não possam ser transportadas num único veículo e quando for efectuado o registo de apenas uma declaração para o despacho aduaneiro, correspondente a uma importação e a um único conhecimento de carga. Neste caso, a entrada no território aduaneiro de toda a mercadoria declarada deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis após o registo da declaração de importação. Se a totalidade da mercadoria não der entrada neste prazo, a declaração deverá ser rectificada pelo importador para adequá-la à quantidade efetivamente importada sendo o saldo remanescente objecto de uma nova declaração. O desembaraço é registado no SISCOMEX após a chegada e conferência do último lote da mercadoria ou da expiração do prazo referido, após a rectificação da declaração de importação.

g)      Entrega Antecipada - antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação. A autorização para entrega antecipada da mercadoria pode ser condicionada à sua verificação total ou parcial e à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, no qual se comprometerá, ainda, a não utilizar a mercadoria até o seu desembaraço aduaneiro.

h)      Cancelamento da Declaraçãocom base num requerimento justificado do importador, ou de ofício, o cancelamento da Declaração de Importação pode ser autorizado quando:

-        Ficar comprovado que a mercadoria declarada não entrou no País;

-        No caso de despacho antecipado, a mercadoria não tenha entrado no País ou tenha sido descarregada em recinto alfandegado distinto do que a declaração de importação mencionava;

-        Caso a devolução da mercadoria ao exterior ou a sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública ou a controlos sanitários, fitossanitários e zoossanitários;

-        A importação não corresponder a requisitos para a utilização do tipo de declaração registada e não for possível a sua rectificação;

-        Ficar comprovado erro de expedição;

-        A declaração de importação for registada com erro relativamente ao número de inscrição do importador no CNPJ ou no CPF ou à unidade da receita federal responsável pelo despacho aduaneiro; ou

-        For registada, por equívoco, mais de uma declaração de importação para a mesma carga.

i)        Revisão Aduaneira – corresponde ao apuramento, após o desembaraço aduaneiro, e à regularização do pagamento dos impostos e restantes imposições da Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A revisão aduaneira deve estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registo da declaração. A revisão aduaneira é considerada concluída na data da comunicação, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado.

 

Merece especial referência a existência de um conjunto de regimes aduaneiros especiais, criados para estimular o desenvolvimento e o crescimento económico do país, e que permitem a entrada de mercadorias no Brasil sem o pagamento dos tributos normalmente aplicáveis. Trata-se de situações de drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro, depósito franco, importação triangular, trânsito aduaneiro, Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controlo Informatizado, Repex (aplicável a petróleo bruto e seus derivados), Repetro (bens destinados às atividades de investigação das jazidas de petróleo e de gás), Recom (aplicável às construtoras de automóveis localizadas no Brasil), Zonas de Processamento de Exportação e Zonas Francas.

 

O tratamento tributário aplicável às importações brasileiras é calculado diretamente no SISCOMEX, sendo as imposições apuradas com base na classificação da mercadoria e no seu valor aduaneiro.

Para que não exista cumulatividade do pagamento de tributos, a legislação brasileira possibilita que o valor do imposto pago no momento da importação gere um crédito em favor do importador, que poderá ser compensado com o imposto devido em operações posteriormente realizadas pelo importador e tributadas com esse imposto. Poderão ser aplicáveis cerca de 9 tributos:

-        Imposto de Importação, é variável e suas taxas correspondem à da Tarifa Externa Comum do Mercosul; a base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro FOB, acrescido dos valores do frete e seguro internacionais.

-        Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência federal, é variável, dependendo a taxa das características do produto, sendo inversamente proporcional ao seu grau de essencialidade; a base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro FOB, acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, e do valor do imposto de importação.

-        Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (COFINS), correspondem a contribuições de competência federal, para o financiamento da segurança social, visando a atribuição a produtos estrangeiros de tratamento similar ao atribuído a produtos nacionais; a base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro FOB, acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, e do valor do imposto de importação. Se as taxas aplicáveis a estes impostos são de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, a base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro FOB, acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, e do valor do imposto de importação e do valor do imposto sobre produtos industrializados;

-        Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um tributo de competência estadual, que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno, designadamente sobre serviços de telecomunicações (ex, serviços de telecomunicações); a taxa varia com o grau de essencialidade do produto, diferindo também entre estados, entre 0 e 25%. Neste caso, a base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro FOB, acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, do valor do imposto de importação, do valor do imposto sobre produtos industrializados, e do PIS e COFINS já pago.

-        CIDE Combustíveis – esta contribuição de intervenção no domínio económico é de competência federal e visa ajustar os preços dos combustíveis, incidindo sobre a importação comercialização de hidrocarbonetos; a base de cálculo é a quantidade comercializada do produto, com um valor fixo em reais por cada unidade comercializada.

-        Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – de competência federal, incide sobre o valor do frete internacional e destina-se a fornecer recursos para apoio do governo federal ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Este adicional é calculado através da aplicação de um percentual sobre a remuneração o transporte aquaviário porto-a-porto, incluídas as despesas portuárias e outras despesas incluídas no conhecimento de embarque; no caso da navegação de longo curso, aplica-se 25%.

-        Taxa de utilização do SISCOMEX – visa pagar os custos de utilização do sistema integrado de comércio exterior, para registo da declaração de importação, sendo o valor da taxa variável, estando de acordo com o número de classificações da TEC que tiverem sido registadas na declaração

-        Despesas diversas – despesas associadas a operações de comércio internacional, tais como serviços de movimentação de mercadorias nos portos, armazenagem, despesas com o licenciamento da importação, despesas com o despachante aduaneiro, transporte interno da mercadoria até ao local da empresa, despesas bancárias com abertura de crédito, etc.

-        Ex-tarifários – regime que permite a redução do imposto de importação para 2% por um prazo até 2 anos, desde que não exista produção nacional do equipamento; neste caso é aplicável apenas a importação de bens de capital e de bens de informática e de telecomunicações, sem similares nacionais no mercado e que verão a sua designação acrescentada de BK e BIT, respectivamente.


 

A liberalização do comércio externo em Cabo Verde tem vindo a ser executada de forma gradual e progressiva, quer através da simplificação dos procedimentos legais, quer da adopção de medidas de descontingentação das operações de importação.

Em Fevereiro de 1999, foi abolido o regime de licenciamento prévio da importação de mercadorias, bem como o respectivo instrumento de suporte, o Boletim de Registo Prévio de Importação (BRPI). Naquele ano foram, igualmente, desafectadas da competência do Estado determinadas atividades de natureza comercial, nomeadamente a importação de alguns produtos alimentares.

Com o objectivo de efetuar uma aproximação às normas da OMC em matéria de simplificação dos procedimentos e circuitos de registo e licenciamento das operações de comércio externo, foi publicado o Decreto n.o 68/2005, que revê o regime legal em vigor nesta matéria, revogando o Decreto-Lei n.o 51/2003.

Com esta reforma, é definido um quadro liberal em matéria de comércio externo, ou seja, as operações de importação e exportação são livres para os importadores e exportadores devidamente credenciados nos termos da lei. No que respeita ao licenciamento das importações, o sistema administrativo compreende três modalidades:

·         Importações dispensadas de licenciamento;

·         Importações sujeitas a licenciamento automático;

·         Importações sujeitas a licenciamento não automático.

Entre as mercadorias dispensadas de licenciamento encontram-se: aquelas sem valor comercial (definidas por lei); as operações de aperfeiçoamento ativo e passivo, de importação temporária, reimportação no Estado, reexportação e de trânsito; e as importações sujeitas a regimes aduaneiros especiais.

Como princípio geral, todas as mercadorias estão sujeitas ao licenciamento automático, salvo as que estão submetidas a controlos sanitários, fitossanitários e de segurança e as mercadorias objecto de restrições (obrigatoriamente definidas por lei).

O licenciamento automático será efectivado mediante a apresentação da declaração aduaneira na Alfândega, cuja emissão é da competência do Ministério responsável pela área do comércio. Quando se tratar de licenciamento não automático, os operadores económicos necessitam de obter autorização prévia junto das autoridades competentes.

Não obstante a introdução pela Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) de novos mecanismos de facilitação e agilização dos despachos aduaneiros que permitirão aos utentes acompanharem o andamento dos respectivos despachos, (http://www.alfandegas.cv/index.php?option=com_content&task=view&id=166), importa referir que as Alfandegas em Cabo Verde passaram a ser mais rigorosas (desde Março de 2011) quanto ao controlo dos despachos relativamente às mercadorias importadas, exigindo com muito mais frequência a apresentação do despacho alfandegário das Alfandegas de Portugal. Apesar desta exigência estar dentro dos direitos normais das autoridades alfandegárias, a mesma não era praticada com carácter usual.

A Pauta Aduaneira de Cabo Verde baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, correspondente à Nomenclatura Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de que Cabo Verde é membro. Aprovada em 2002, esta pauta contempla direitos aduaneiros ad- valorem, variando as respectivas taxas entre 0% e 50% (ex.: cacau; águas e refrigerantes; cervejas; vinhos e bebidas espirituosas; tabaco; sabões; peles em pelo em bruto, curtidas ou acabadas; tratores usados com mais de 10 anos; móveis de metal, madeira ou plástico; obras de marfim). A Pauta Aduaneira pode ser consultada no site das Alfândegas de Cabo Verde.

Importa referir, a este propósito, que depois da adesão à OMC em 2008, após sete anos de negociações, o país concordou numa consolidação tarifária com taxas a variar de 0% a 55%, envolvendo algumas das condições a redução progressiva dos direitos aduaneiros até 2018, o que determinará uma taxa máxima média de 15%. Quanto aos produtos agrícolas, Cabo Verde concordou numa consolidação tarifária nos 19%. Ainda neste contexto, e para fazer face aos compromissos da OMC, está em curso o projeto “Reforma Aduaneira” que visa apoiar e facilitar a participação ativa do país no sistema multilateral de comércio, aumentando o grau de aplicação do regime aduaneiro.

 

Além dos direitos de importação, existe ainda um conjunto de direitos específicos que incidem sobre certos produtos.

Taxa Comunitária – decorre do Tratado da CEDEAO, com a finalidade de gerar recursos para financiar as atividades da Comunidade. A base tributária de aplicação desta taxa é constituída pelo valor das mercadorias importadas para consumo no espaço da CEDEAO, provenientes de países terceiros, havendo, no entanto, algumas situações de isenção. A taxa base deste imposto é de 0,5%.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – introduzido em Janeiro de 2004, estabelece uma taxa geral no valor de 15% e uma de 6% para os serviços de hotelaria e restauração. Alguns bens (considerados essenciais no consumo) estão isentos (taxa 0%).

Imposto de Consumos Especiais – aplicável aos bens supérfluos, de luxo ou indesejáveis, por razões de política económica, social ou ambiental (ex.: bebidas espirituosas, os vinhos, os espumantes, a cerveja de malte e o tabaco). A taxa base é de 10%, havendo alguns produtos com taxas mais elevadas de 40%, 100% ou mesmo 150% (ex.: tratores usados com mais de 10 anos).

Com a introdução do IVA foram abolidos o Imposto de Turismo e os Emolumentos Gerais Aduaneiros.

Em 1998, foi autorizada a criação de Zonas Francas Comerciais – ZFC que viabilizam a concessão de uma série de isenções, ao nível aduaneiro e fiscal, na importação de um conjunto de mercadorias, como sejam: materiais de construção; máquinas, aparelhos, instrumentos, móveis e utensílios; material de carga e transporte de mercadorias para utilização exclusiva do concessionário ou do operador. Em 2001, foi criada a Zona Franca Comercial de S. Vicente.

Em nome do incentivo à atividade económica, reconhecem-se isenções e reduções dos direitos aduaneiros e impostos sobre mercadorias importadas. A respectiva lista pode ser consultada na página na Internet das Alfândegas de Cabo Verde – http://www.alfandegas.cv/.


Espanha como país membro da União Europeia é parte integrante da União Aduaneira que preconiza a livre circulação de mercadorias e o prosseguimento de uma política comercial comum na relação com países terceiros. Esta União Aduaneira teve como percursor o Mercado Único, instituído em 1993 e que suprimiu as fronteiras internas, fiscais e técnicas.

Esta União Aduaneira obriga a um território aduaneiro único, sendo adoptada uma única legislação neste domínio, o Código Aduaneiro Comunitário, sendo aplicadas o mesmo enquadramento alfandegário aos produtos provenientes de países terceiros de acordo com a Pauta Exterior Comum (PEC).

O regime de livre comércio com países terceiros não impede que possam ser impostas restrições às importações, pelos órgãos comunitários, fixando limites anuais, desde que negociadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).

A PEC tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo os direitos aduaneiros maioritariamente ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias.

Já no que diz respeito às vendas intracomunitárias, assim como as transações de bens e prestação de serviços, encontram-se sujeitas ao pagamento de IVA sendo que a taxa normal é de 21% e se aplica à generalidade dos bens e serviços, havendo depois uma taxa de 1% que é aplicável a determinados produtos alimentares, à água e a alguns serviços como por exemplo a hotelaria e a restauração. Existe ainda uma taxa denominada super-reduzida de 4% que recai sobre os produtos de primeira necessidade, medicamentos, livros, revistas e jornais.

Para além do IVA há ainda lugar ao pagamento dos chamados Impostos Especiais de Fabrico que incidem sobre a produção, transformação ou importação de determinados produtos, nomeadamente o álcool e bebidas alcoólicas, produtos petrolíferos, tabaco e energia eléctrica.

Já no que diz respeito aos veículos automóveis, sejam novos ou usados é aplicado o Imposto Especial sobre Determinados Meios de Transporte, que é aplicado numa base ad valorem no momento do registo, segundo um conjunto de critérios com base no peso, comprimento e cilindrada do veículo em causa.

Espanha dispõe de várias Zonas Francas em Barcelona, Vigo, Gran Canária e Cádiz sendo permitido o armazenamento de mercadorias em trânsito até um período de seis anos. Existem igualmente Depósitos Francos em vários pontos de Espanha (ex.: Alicante, Algeciras, Bilbao, Cartagena, Santander e Valência).

De notar o regime especial ao nível fiscal das Canárias onde não é aplicado o regime de IVA, sendo o mesmo substituído pelo Imposto Geral Indireto Canário (IGIC). Trata-se de um tributo básico dos impostos indiretos nas Canárias e que recai sobre todas as fases de produção ou importação e consumo que se realizem nesses territórios, agravando exclusivamente o valor acrescentado em cada fase. As taxas aplicadas são várias, sendo a mais comum a de 5%. Para mais informações consultar o diploma legal em:

www.gobiernodecanarias.org/tributos/download/pdf/legislacion/REAL_DECRETO_2538-1994_REGLAMENTO.PDF).

Já nas cidades autónomas de Ceuta e Melilla é aplicado um outro imposto indireto denominado Imposto sobre a Produção, os Serviços e a Importação (IPSI). Para mais informações sobre este imposto poderá consultar:

http://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1991-7645

 

Para mais informações sobre todos os impostos e taxas em vigor na União Europeia poderá consultar o Portal Europa em:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/index_en.htm


 

A França como país membro da União Europeia é parte integrante da União Aduaneira que preconiza a livre circulação de mercadorias e o prosseguimento de uma política comercial comum na relação com países terceiros. Esta União Aduaneira teve como percursor o Mercado Único, instituído em 1993 e que suprimiu as fronteiras internas, fiscais e técnicas.

Esta União Aduaneira obriga a um território aduaneiro único, sendo adoptada uma única legislação neste domínio, o Código Aduaneiro Comunitário, sendo aplicadas o mesmo enquadramento alfandegário aos produtos provenientes de países terceiros de acordo com a Pauta Exterior Comum (PEC).

O regime de livre comércio com países terceiros não impede que possam ser impostas restrições às importações, pelos órgãos comunitários, fixando limites anuais, desde que negociadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).

A PEC tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo os direitos aduaneiros maioritariamente ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias.

Além dos encargos mencionados, as importações estão igualmente sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Atualmente as taxas de IVA em França são as seguintes:

·         Taxa Normal – 20% - Aplica-se à generalidade de bens e serviços

·         Taxa Reduzida Intermédia– 10% - Aplica-se a alguns alimentos, medicamentos não reembolsáveis pela Segurança Social, restauração e hotelaria, jornais e revistas entre outros

·         Taxa Reduzida – 5,5% - Aplica-se a água, maioria alimentos e bebidas não alcoólicas, dispositivos médicos, entre outros

·         Taxa Específica – 2,1% - Aplica-se aos medicamentos reembolsáveis pela Segurança Social, venda de animais vivos para talhos e charcutarias e algumas atividades culturais (ex.: as 140 primeiras representações de uma peça de teatro de obras criadas recentemente)

Na Córsega as taxas de IVA são de uma forma geral as mesmas da França Continental. No entanto, alguns produtos têm taxas diferenciadas:

·         A Gasolina e os produtos petrolíferos têm uma taxa de 13%;

·         Os trabalhos de construção, os equipamentos agrícolas e a eletricidade têm uma taxa reduzida de 10%;

·         Aos bens a que se aplica a taxa reduzida de 5,5% na França Continental, aplica-se a taxa específica.

·         Existe ainda uma taxa de 0,9% para algumas representações teatrais, para o circo e para a venda de alguns animais.

Em Guadalupe, a Reunião e Martinica, os produtos tributados com a taxa de 20%, têm uma taxa reduzida de 8,5%. Tal como acontece na Córsega, as operações normalmente tributadas a 5,5% são tributadas a 2,1%. A venda de animais vivos para talhos é taxada a 1,75% e as 140 primeiras representações de uma peça de teatro de obras criadas recentemente a 1,05%). Na Guiana, não é aplicado o IVA.

 

De referir, ainda, que sobre certos produtos recaem, também, Impostos Especiais de Consumo, como sejam o álcool, as bebidas alcoólicas ou o tabaco.

 

Para mais informações sobre todos os impostos e taxas em vigor na União Europeia poderá consultar o Portal Europa em:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/index_en.htm


 

Procedimentos de exportação

Antes de mais relembramos os procedimentos necessários à importação de produtos a partir do Gabão, seus custos médios e a duração média dos procedimentos.


Natureza dos Procedimentos de Importação

Gabão

Duração (Dias)

Custo (USD)

1

Preparação de Documentos

10

555

2

Liberação Alfandegária e Controlo Técnico

6

400

3

Procedimentos e Handling Portuários

4

700

4

Transporte e Handling Inland

2

300


Total

22

1 955



Os procedimentos de importação envolvem quatro etapas:

  1. Declaração da Intenção de Importação;

  2. Produção do Certificado de Origem;

  3. Controlo de Qualidade das Mercadorias Importadas;

  4. Domiciliação dos pagamentos das importações.



A declaração de intenção de importação é emitida automaticamente, a pedido, pelos serviços da Direção do Comércio Exterior, sem restrição de quantidade e valor. Possui a duração de seis meses, sendo renovável uma vez, por um período de três meses.



O certificado de origem da mercadoria importada deverá ser apresentado junto das Alfândegas, tendo em vista a aplicação das isenções de direitos e taxas que, eventualmente, sejam aplicáveis no âmbito dos acordos comerciais celebrados pelo país.



Por forma a controlar o processo de importação de mercadorias foi instituído o sistema de inspeção pré-embarque, o qual está a cargo da empresa BIVAC.



Existem algumas exceções à exigência de inspeção pré-embarque, entre as quais se contam os bens pessoais, alimentos perecíveis, medicamentos, mercadorias importadas com isenção total de direitos e taxas ou mercadorias de valor inferior a 500.000 FCFA.



O processo de pré-inspeção requer a seguinte documentação:

  • Declaração da Intenção de Importação;

  • Duas cópias da factura;

  • Domiciliação da transação junto de uma instituição bancária habilitada e em conformidade com a legislação cambial.



A inspeção envolve as seguintes etapas:

  • Informação ao vendedor, através do agente importador, da decisão de inspeção;

  • Prestação de informação à BIVAC por parte do vendedor;

  • Apresentação das mercadorias para controlo por parte dos agentes nomeados pela BIVAC.

  • Envio de um exemplar da factura definitiva, acompanhada, conforme aplicável, da declaração de carga marítima ou da carta de transporte aéreo, e lista de embalagem;

  • Pagamento pelo importador, junto das Alfândegas, de honorários no valor de 1% do valor FOB declarado;

  • Pagamento dos custos de apresentação das mercadorias (desenbalagem, re-embalagem, manutenção, testes, etc.).



O processo de inspeção é sancionado através da:

  • Aposição do selo de segurança numa cópia da factura definitiva;

  • Envio do aviso de relatório de inspeção (ARI) ao importador;

  • Emissão de um atestado de verificação (AV) ou de um aviso de recusa de emissão de atestado através dos quais as Alfândegas se pronunciam sobre a natureza das mercadorias (posição tarifária e designação dos produtos), valor FOB ou de referência em divisas, origem e proveniência da taxa de câmbio.



Uma taxa de verificação das importações (TVI), no valor de 1% do valor em alfândega, é aplicada sobre as importações submetidas à inspeção.



A importação é, genericamente, livre, com exceção dos bens que possam atentar contra a segurança do Estado, a saúde pública e a moral e os bons costumes.


Restrições à Importação

Mercadorias Objecto de Restrição

Autorização ou Acordo Necessário 

Açúcar


Diamantes Brutos

Certificação e Comercialização: Processo de Kimberley

Armas de Punho

Autorização do Presidente da República

Armas e Munições de Caça

Autorização do Ministério do Interior

Produtos Farmacêuticos

Direito de Exploração emitido pelo Ministério da Saúde

Telefones Celulares e Outros Aparelhos de Comunicação

Homologação pela Autoridade de Regulação das Telecomunicações

Carne, Abates de Animais e Produtos da Pesca

Certificados Sanitários 

Vegetais e embalagens que servem ao seu transporte

Certificados Fitossanitários

Produtos Alimentares de Origem Aviária, Porcina e Derivados

Declaração Prévia de Importação

Ovos

Marca Obrigatória 

Produtos de Cosmética ou Farmacêutica Comercializados 

Etiqueta informativa em lingua francesa, assinalando a origem, a data-limite de consumo ou de utilização, bem como as qualidades das substâncias utilizadas. 


As mercadorias importadas de outros países que não pertencentes à zona franca e de valor FOB superior ou igual a 5 milhões de FCFA deverão ser objecto de uma domiciliação junto de uma instituição bancária intermediária e o seu pagamento condicionado à obtenção de um visto de atestação de importação. O Banco intermediário deverá abrir um dossier de domiciliação composto por 2 cópias da factura ou do contrato comercial, das quais um exemplar anotado é remetido ao importador.

A importação é considerada como efetiva e a transferência poderá ser realizada após atestação de importação, controlada e visada pelas Alfândegas, as quais assegurarão a concordância das indicações contidas na atestação de importação e na factura (natureza, país de proveniência, quantidade e valor).

  

Antes de mais relembramos os procedimentos necessários à importação de produtos a partir da Guiné Equatorial, seus custos médios e a duração média dos procedimentos.

 

 


Natureza dos Procedimentos de Importação

Guiné-Equatorial

Duração (Dias)

Custo (USD)

1

Preparação de Documentos

20

270

2

Liberação Alfandegária e Controlo Técnico

14

325

3

Procedimentos e Handling Portuários

8

660

4

Transporte e Handling Inland

2

345


Total

44

1 600

 

Regra geral, o acesso ao mercado da Guiné Equatorial não está sujeito a restrições/barreiras não alfandegárias, tendo muitos dos requisitos de licenciamento das importações sido levantados em 1992. Apenas no caso do ouro e das importações de valor acima de 50.000 francos é necessária uma autorização (através da DPI-Declaración Previa de Importación).

As mercadorias exportadas para a Guiné Equatorial (que ultrapassem o valor FOB de 3.000 milhões de francos) estão submetidas a Inspeção Pré-Embarque, a realizar no país de exportação pela agência especializada – Sociedade Geral de Superintendência (SGS).

Alguns bens, por razões de segurança e saúde pública, têm a sua importação proibida (lixos tóxicos, químicos, alguns produtos cosméticos e determinados bens alimentares).

Não se conhecem regras específicas exigidas relativamente à harmonização, standardização ou qualidade dos produtos, se bem que o importador possa invocar normas presentes em regulamentação europeia ou outra. É aconselhável a rotulagem em Castelhano e Francês, devendo seguir-se sempre as indicações/orientações do importador relativamente aos procedimentos e formalidades a cumprir.

Os direitos aduaneiros aplicados são os comuns aos países da CEMAC, dividindo-se da seguinte forma:

Categoria I – Bens de primeira necessidade – taxa de 5% Categoria II – Equipamentos e matérias-primas – taxa de 10% Categoria III – Bens intermédios (semi-processados) – taxa de 20% Categoria IV – Bens de consumo – taxa de 30%

Sobre os produtos importados recai, ainda, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cuja taxa geral é de 15%, a Taxa de Comércio (de 1%), o Direito Especial (de 30%, aplicável só a certos bens), e as taxas de integração comunitária da CEMAC, a TCI (de 1%) e a CCI (de 0,4%).

Quanto às aquisições públicas, em que há, em regra, sujeição a concursos públicos e a publicação dos mesmos no Diário Oficial, importa referir que a Guiné Equatorial poderá, na sua qualidade de Estado membro da CEMAC, outorgar contratos com base na preferência regional. As empresas estrangeiras que sejam eleitas para a realização de obras públicas terão de subcontratar parte dos trabalhos a empresas locais.

No caso de plantas e produtos de plantas, estes deverão ser acompanhados por certificados fitossanitários e os animais vivos de um certificado de vacinas, nacional ou internacional. Os certificados de origem dos produtos só terão de ser apresentados se o importador ou entidade bancária assim o exigirem, ou para efeitos de concessão dos benefícios CEMAC.


 

Relativamente aos procedimentos de exportação e importação recordamos o procedimentos de importação e exportação já vistos na secção « Ambiente de Negócios » e que indicam a necessidade de uma profunda reforma no sentido melhorar os mesmos.

PROCEDIMENTOS DE EXPORTAÇÃO


Natureza dos Procedimentos de Exportação

Duração (Dias)

Custo (€)

1

Preparação de Documentos

8

302,9 €

2

Liberação Alfandegária e Controlo Técnico

2

94,9 €

3

Procedimentos e Handling Portuários

3

164,2 €

4

Transporte e Handling Inland

3

292,0 €

Total

16

854,0 €

Bill of Lading, Certificado de Origem, Factura Comercial, Formulário de Controlo de Divisas, Relatório de Inspeção, Lista com Descrição Produtos, Declaração de Exportação Emitida pelas Autoridade Alfandegária, Certificado Standard Técnico, Recibos de Operações realizadas no Terminal Portuário

Documentos de Exportação

FONTE: DOING BUSINESS 2014

 

PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO


Natureza dos Procedimentos de Importação

Duração (Dias)

Custo (€)

1

Preparação de Documentos

8

292,0 €

2

Liberação Alfandegária e Controlo Técnico

4

50,0 €

3

Procedimentos e Handling Portuários

5

120,0 €

4

Transporte e Handling Inland

3

440,0 €

Total

20

902,0 €

Declaração de Importação emitida por Autoridade Alfandegária, Bill of Lading, Ordem de Liberação de Carga, Certificado de Origem, Certificado Standard Técnico, Factura Comercial, Formulário de Controlo de Divisas, Relatório de Inspeção, Lista com Descrição Produtos, Manual de Instruções do Produto, Recibos de Operações realizadas no Terminal Portuário

Documentos de  Importação

FONTE: DOING BUSINESS 2014

 

O Governo Indiano tem vindo, progressivamente, a liberalizar a regulamentação que incide sobre as exportações e importações, com substituição de grande parte das restrições quantitativas, licenças e controlos discricionários sobre as trocas comerciais por processos de desregulamentação e simplificação de procedimentos.

Em agosto de 2009 entrou em vigor a nova Política de Comércio Externo 2009/2014 (destaques do suplemento anual 2013-2014 podem ser encontrados neste link http://pib.nic.in/newsite/erelease.aspx?relid=94761 ), através da qual o Governo indiano se propõe, no médio prazo (2011 a 2014) aumentar as exportações cerca de 25% por ano e, no longo prazo, (a partir de 2014) duplicar as exportações de bens e serviços indianos. Para alcançar estes objetivos o Governo prevê implementar várias medidas, designadamente: criação de incentivos fiscais, simplificação de procedimentos, diversificação de mercados de exportação e descida dos custos das transações e das tarifas.

Apesar das reformas adotadas, e de hoje em dia grande parte dos produtos ser de importação livre, para alguns continua a ser necessário obter licenças de importação, podendo-se assistir a três tipos de situação: a) bens cuja importação é proibida; b) bens de importação restrita ou condicionada; c) bens de importação “canalizada” ou orientada.

No primeiro caso, importação proibida (por razões de segurança e saúde públicas e salvaguarda do meio ambiente), encontram-se, por exemplo, certos produtos de origem animal, animais selvagens e marfim.

Os bens de importação restrita ou condicionada são normalmente aqueles cuja procura pode ser adequadamente satisfeita pela produção local. Entre estes encontram-se certos bens de consumo, pedras preciosas, sementes, animais, inseticidas, alguns aparelhos electrónicos, drogas e químicos, armas e munições. Também os mármores, granitos, papel e derivados são alvo de restrições.

Quanto à importação “canalizada”, a operação deve ser efetuada através de empresas públicas (STE –State Trading Enterprise), como por exemplo a State Trading Corporation  (STC – http://www.stc.gov.in).  Nesta categoria integram-se bens como o petróleo e derivados, produtos agrícolas básicos, entre outros.

A lista completa dos bens de importação proibida (Prohibited Items ), dos bens de importação restrita/condicionada (Restricted Items ) e dos bens de importação “canalizada”/orientada (STE Items ) está acessível na seguinte página Web da Directorate General of Foreign Trade – http://dgft.gov.in/exim/2000/download-ftp1213.htm .

As licenças de importação são emitidas pelo Directorate General of Foreign Trade  (DGFT – http://dgft.gov.in) e por entidades responsáveis pela supervisão de determinados produtos (a DGFT informa sobre a entidade competente, se for o caso) e as operações comerciais apenas podem ser efetuadas desde que importador tenha obtido o Importer Exporter Code  (IEC  – http://www.eximguru.com/iec-code/default.aspx) e o Permanent Account Number (PAN  –   http://www.incometaxindia.gov.in/archive/About%20PAN_06302010.pdf).  O PAN  é obtido junto do Income Tax Department  (http://www.incometaxindia.gov.in) e deve ser referido em todos os documentos que digam respeito a transações financeiras.

No que respeita à regulamentação técnica de produtos o Bureau of Indian Standards (http://www.bis.org.in)  é o organismo oficial de normalização, cabendo-lhe a elaboração de normas em vários sectores (ex.: químicos; equipamento electrónico; produtos alimentares; têxteis).

Nesta matéria salienta-se que, desde 2010, a importação de brinquedos está sujeita a procedimentos de normalização e deve ser acompanhada de um certificado de conformidade facultado pelo fabricante (http://www.eximguru.com/notifications/import-policy-of-toys21819.aspx).

 

Importa referir que existe, também, regulamentação relativa à rotulagem e embalagem, nomeadamente para os produtos alimentares pré-embalados, que estabelece que nos respetivos rótulos, escritos em inglês ou em hindi, devem constar, entre outros, os seguintes elementos informativos: nome, marca ou descrição do produto, lista de ingredientes em ordem decrescente de acordo com a sua composição por peso e volume (exceto se o produto for composto por um único ingrediente), informação nutricional (se aplicável), logo de produto vegetariano ou não vegetariano, nome e direção do fabricante ou importador, peso líquido ou volume, mês e ano de fabrico e data de validade – Food Safety and Standards (Packaging and Labelling) Regulations 2011 http://www.fssai.gov.in/Portals/0/Pdf/Food%20Safety%20and%20standards%20%28Packaging%20and%20Labelling%29%20regulation%2c%202011.pdf

.

 

Para além destas disposições gerais podem existir disposições específicas sobre a rotulagem de determinados produtos como é o caso da carne, do leite, etc. (consultar a legislação disponível no Site  da Food Safety and Standards Authority of Índia: http://fssai.gov.in/Regulations/MeatFoodProductsOrderMFPO1973.aspx).

Ainda em matéria de etiquetagem de produtos alimentares é de referir que foi recentemente lançada uma consulta pública sobre um projeto de diploma que versa sobre a etiquetagem obrigatória e as alegações nutricionais e de saúde dos alimentos (http://fssai.gov.in/Portals/0/Pdf/covering%20letter%20for%20draft%20regulation.pdf ).

No que se refere à pauta aduaneira, salvo algumas exceções, as tarifas aduaneiras são aplicadas numa base ad valorem , sendo que a Índia adota uma estrutura tarifária baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

No âmbito do relacionamento comercial com a UE, e enquanto não for concluído e entrar em vigor o Acordo de Comércio Livre entre as partes, as mercadorias comunitárias não têm tratamento preferencial à entrada na Índia; ao contrário, este país beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas, que permite a uma grande variedade de produtos um acesso privilegiado ao mercado comunitário (isenção ou redução de direitos aduaneiros), desde que devidamente acompanhados do documento comprovativo de origem (Certificado Form A ) – http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-systemof-preferences/index_en.htm.

O imposto aduaneiro base aplicado na importação de mercadorias comunitárias na Índia apresenta tarifas que variam entre os 5% (por ex, sal) e os 30% (por ex, a maioria das frutas e dos produtos de origem animal),  com alguns produtos sujeitos a taxas mais reduzidas de 0% e 1% (por ex, alguns fertilizantes químicos ou minerais e alguns equipamentos telefónicos) e outros produtos sujeitos a taxas agravadas (ex.: vinho – 150%, café e chá – 100%, arroz – 70%/80%, leite em pó, mel e açúcar de cana – 60%, maçãs – 50%).

Para além dos direitos aduaneiros acrescem, ainda, as seguintes incidências para algumas mercadorias: Aditional Duty  (4%), Countervailing Duty  (taxas variáveis) e Educational Cess  (3%).

A tributação aplicada na entrada de produtos na Índia podem ser consultada no Site  da Market Access Database  (apenas acessível para quem está localizado na União Europeia), no tema Tariffs (http://madb.europa.eu/mkaccdb2/indexPubli.htm), selecionando o mercado e o produto / código pautal.

Clicando no código pautal específico do produto (classificação mais desagregada), os interessados têm acesso a outras imposições fiscais para além dos direitos de importação (ex.: Aditional Duty , Countervailing Duty , Educational Cess , etc.).

Quanto à documentação (geral/específica) que deve acompanhar as mercadorias quando importadas neste país, os interessados podem obter informação acedendo ao tema Procedures and Formalities (http://madb.europa.eu/madb/datasetPreviewFormIFpubli.htm?datacat_id=IF&from=publi).

Quanto às exigências aí referidas, é possível clicar nos itens  para obter informação pormenorizada sobre cada uma das formalidades/documentos, chamando-se especial atenção para a coluna Country Overview , no qual podem ser consultados variadíssimas matérias, de entre as quais se destacam os procedimentos aduaneiros de importação, as regras de rotulagem e embalagem e a regulamentação técnica de produtos.

 

O processo de importação em Moçambique tem vindo a ser simplificado ao longo dos últimos anos. O Governo Moçambicano tem tomado as medidas legislativas que visam a simplificação dos processos burocráticos ligados às exportações para o país. Nesse sentido, a abolição do regime de licenciamento de importações representou um passo importante, tendo o mesmo sido substituído pelo Documento Único (DU). O mesmo foi introduzido em Dezembro de 1998 e passou a ser a forma de despacho alfandegário do país, sendo aplicado a todas as mercadorias que entram ou saem do país.

Recentemente e como parte do processo de simplificação dos procedimentos aduaneiros foi criado Sistema de Janela Única Electrónica (JUE), sendo que este engloba duas componentes:

·         Tradenet – sistema onde se faz a submissão da informação padronizada pelos operadores de comércio;

·         Sistema de Gestão Aduaneira – sistema que processa as declarações submetidas às alfândegas e outras agências do Governo.

Desta forma fica assegurado que todas as informações necessárias ao comércio internacional apenas são submetidas uma vez.

Os principais objectivos deste novo sistema são a redução dos tempos e custos do desembaraço aduaneiro, aumentar a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação dos processos aduaneiros e, por último aumentar as receitas do Estado. Desta

Entre os objectivos estabelecidos para a JUE destacam-se: a redução significativa dos tempos e custos de desembaraço aduaneiro; a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação de processos aduaneiros; e o aumento na arrecadação de receitas pelo Estado. Destaque para a nova funcionalidade Busque e Encontre que visa proporcionar aos operadores de comércio externo a possibilidade de acompanharem os seus processos aduaneiros no sistema sem recorrerem aos respectivos representantes perante as Alfândegas.

Nas reformas agora introduzidas foram também contemplados os seguintes aspectos:

·         Regulamento do trânsito aduaneiro;

·         Novas regras na verificação física de processos (obrigatoriedade de apresentação do Documento Único Certificado e nota de isenção originais para o desalfandegamento de mercadorias sujeitas a Inspeção Pré-Embarque ou que gozem de benefícios fiscais)

·         Novo regulamento de desembaraço aduaneiro de mercadorias.

No que diz respeito às importações feitas por Moçambique alguns dos produtos estão sujeitos a Inspeção Pré-Embarque, sendo que este processo está a cargo da Intertek Group. No referido processo, é verificado o preço, a classificação pautal e correspondentes direitos aduaneiros.

A lista de produtos sujeitos a Inspeção de Pré-Embarque de mercadorias foi definida pelo Diploma Ministerial n.º 19/2003, de 19 de Fevereiro, tendo posteriormente sido atualizada pela Ordem de Serviço n.º 43/GD/DGA/2006, em vigor a 1 de Julho de 2006 e finalmente novamente atualizada a partir de 1 de Setembro de 2010.

 

Essa lista inclui os seguintes produtos:

• Carnes;

• Farinhas;

• Óleos alimentares;

• Cimento;

• Produtos químicos;

• Medicamentos;

• Fósforos;

• Pneus novos e usados;

• Veículos.

Para ter acesso a informação atualizada ou a possíveis exceções ao regime de inspeção deverá ser consultado o site da Intertek (http://www.intertek.com/government/pre-shipment-inspection/exports/mozambique/).

No caso em que os produtos a importar estejam sujeitos ao regime de inspeção pré-embarque deve preencher o Pre-Advice Form (PAF) e enviá-lo para a Intertek, que por sua vez entra em contacto com o exportador através do envio do Request for Information (RFI), onde são solicitadas as informações necessárias para a realização da inspeção. Por seu turno, o exportador deverá responder solicitando a realização da inspeção com um pré-aviso de pelo menos 3 dias úteis. Após a inspeção a Intertek emitirá o Documento Único. Quando importação e a correspondente factura pró-forma incluem produtos isentos e sujeitos a inspeção todos os produtos serão inspeccionados. No caso das mercadorias exportadas a partir de Portugal são os escritórios da Intertek em Inglaterra que gerem os pedidos efectuados.

Quando as mercadorias a exportar não são sujeitas a Inspeção de Pré-Embarque, o Documento Único diretamente às Alfândegas, para efeitos de desembaraço aduaneiro.

Todos os direitos aduaneiros são calculados numa base ad valorem sobre o valor CIF das mercadorias. Os valores a serem pagos variam entre os 2,5% para matérias-primas e os 20% para os bens de consumo não essenciais. No entanto, a taxa de geral de direitos alfandegários sobre os bens de consumo foi reduzida para 5% pela Lei n.º 3/2007, de 7 de Fevereiro.

Além dos direitos aduaneiros os produtos importados estão também sujeitos ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ao Imposto sobre os Consumos Específicos (ICE). A publicação da Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010, veio alterar as taxas aplicadas nas transmissões de bens e prestação de serviços. Assim, foi fixada uma taxa única de 17% para o IVA, e para o ICE é definido um conjunto diversificado de bens a que o mesmo é aplicado, sendo as taxas entre os 15% (ex.: flores, folhagens e frutos artificiais; champôs; bijutarias; moeda sem curso legal; veículos concebidos para se deslocarem na neve, reboque e semi-reboques para habitação ou para acampar e outros veículos de diversa cilindrada) e os 75% (charutos, cigarrilhas e cigarros de tabaco e dos seus sucedâneos). Nas taxas intermédias encontram-se: preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais; vestuário, acessórios e artefactos de peles com pelo; produtos de beleza ou de maquilhagem; armas de fogo; e antiguidades (30%); veículos automóveis de transporte de 10 pessoas ou mais (35%); cervejas de malte (41%); pedras preciosas e artefactos de ourivesaria, ouro, platina e obras de metais preciosos (50%); vinho e outras bebidas alcoólicas (55%); aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (65%).

Todos os direitos aduaneiros e taxas incidentes nas importações para Moçambique podem ser consultados na página web da responsabilidade da União Europeia – “Market Access Database / Applied Tariffs Database” – http://madb.europa.eu Normal 0 21 false false false PT X-NONE X-NONE

Procedimentos de exportação

De um modo geral não existem restrições à entrada de mercadorias em São Tomé e Príncipe. Existem, no entanto, algumas mercadorias cuja importação é proibida por razões de moral, de segurança ou necessidade de proteção da vida humana, da fauna e flora selvagens, do património industrial e comercial, do património nacional, artístico, histórico e arqueológico e da propriedade intelectual (por exemplo, bebidas destiladas que contenham essências ou produtos reconhecidos como nocivos, tais como absinto, aldeído benzoico, badia, éteres salicílicos, hissopo e tuionama; substâncias alimentícias contendo sacarina; mercadorias com direitos de autor pirateados e com marcas imitadas, etc .pessoa ou entidade pode ser importador, contudo, todas as pessoas singulares, colectivas privadas, mistas, estatais e cooperativas que pretendam realizar operações de importação a título comercial devem estar obrigatoriamente inscritos como importadores na Direção do Comercio, devendo atualizar anualmente a sua inscrição e possuir o devido alvará emitido pela Direção do Comercio. Os envios das mercadorias podem ser solicitados documentos específicos pelo importador ou outros organismos oficiais, tais como certificados de origem, veterinários ou fitossanitários, pelo que todos os aspectos associados à operação devem ser conferidos com o importador local para que não surjam problemas na entrada da mercadoria no país. Em 2000 São Tomé e Príncipe implementou um novo regime tarifário com três níveis: 5% aplicado a produtos de primeira necessidade, 20% a produtos de luxo e 10% a outros bens. O leite e a farinha de trigo estão isentos de direitos aduaneiros. De referir que este país aplica os direitos aduaneiros numa base “ad valorem” e a classificação das mercadorias baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias (SH). Em determinadas mercadorias há ainda lugar à aplicação de uma sobretaxa, que podem variar dependendo dos bens – ex.: veículos motorizados de 0% a 20% (dependendo da idade do veículo); bebidas alcoólicas: 25% (vinho), 55% (vinho espumante e bebidas espirituosas) e cerveja (41%); tabaco: 55%.valores dos direitos aduaneiros e da sobretaxa (quando aplicável) por produto podem ser consultados na Pauta Aduaneira disponível no Site da Direcção-Geral das Alfândegas de São Tomé e Príncipe – http://www.alfandegas.st/search/pauta.php? target=pauta.

  

tem sido objecto de uma reforma aprofundada por parte do Governo de Timor-Leste, de modo a dotar o país de uma Administração Alfandegária moderna e ágil, quer ao nível dos procedimentos, quer do relacionamento com os agentes económicos. Cabe à Direção Nacional das Alfândegas, do Ministério das Finanças, garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras, exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território e sobre os locais de armazenamento das mercadorias.

A entrada no país de alguns produtos necessita de obtenção de licença de importação: plantas e animais vivos; produtos transformados de origem animal; alguns bens alimentares; cosméticos; máquinas agrícolas; entre outros. As mercadorias importadas no território aduaneiro estão sujeitas às imposições inscritas na Pauta Aduaneira de Timor-Leste (PAT). A Nomenclatura das mercadorias segue o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias e a tributação compreende – Direitos Aduaneiros de Importação, Imposto Seletivo de Consumo (ISC) e Imposto sobre Vendas.

Sobre a maioria das importações incide uma taxa uniforme de 2,5%, a título de direitos aduaneiros (ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias), com exceção de alguns produtos; as importações provenientes das Nações Unidas ou de outras organizações internacionais para fins humanitários, assim como os bens sujeitos a importação temporária, estão isentos de pagamento de direitos aduaneiros.

Para além das tarifas alfandegárias, sobre as importações recaem, ainda: o Imposto Seletivo de Consumo (ex.: cerveja; vinho, vermute e outras bebidas fermentadas; álcool etílico e outras bebidas alcoólicas; tabaco e outros produtos derivados do tabaco; gasolina, gasóleo e outros derivados do petróleo; e barcos de recreio e aviões privados) a taxas variáveis consoante o tipo de produto em causa e o Imposto sobre Vendas (incide sobre o valor aduaneiro dos bens, acrescido dos Direitos Aduaneiros de Importação e do Imposto Seletivo de Consumo – caso tenha aplicação) à taxa de 2,5%. Importa referir que as pessoas colectivas que compram mercadorias podem beneficiar do Regime de Entreposto Aduaneiro, sendo-lhes permitido importar e armazenar os bens em regime suspensivo, só pagando os impostos devidos no momento da sua introdução em consumo, à saída do entreposto aduaneiro e nos termos e nas condições previstas na lei.

Quanto aos documentos de acompanhamento das mercadorias mencionam-se os fundamentais: factura comercial (com designação genérica das mercadorias e indicação do respectivo valor); certificados sanitários e fitossanitários; certificados de qualidade; documentos de transporte; entre outros. A origem das mercadorias será justificada mediante a apresentação de um certificado de origem ou documento equivalente, sempre que solicitado. Os bens introduzidos no território aduaneiro são, a partir desse momento, passíveis de controlo e podem ser submetidos à fiscalização alfandegária. O Ministério das Finanças sugere uma lista de despachantes aduaneiros que integra os seguintes operadores:


 

DESPACHANTES ADUANEIROS SUGERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Nome

Endereço

Telefone

Email

Agência Ariana Oceano

Rua Bairro Pite, Díli

332 2109

Ariana_oceano@yahoo.com

Crocodile Line

Rua Pantai Kelapa, Díli

331 0897


Culu-Hun Diak

Farol, Díli

726 6992


D&N Mover UNIP., Lda

Rua Beto Timor, Comoro, Díli

725 9711


DHL Express Lda

Rua Estrada de Balide, Colmera Plaza, Díli

331 1567

Romeo.dossantos@dhl.com

Domi-Huhun

Farol-Motael, Díli

727 6063


JVK-Naga Movers ET

Vila Verde, Díli

723 5784


Kaye Freight and Moving Service

Rua Bairro Pite, Díli

725 0987

KayeService@yahoo.com

Lita Store

Avenida Marechar Carmona, Díli

724 2536


Loro Sa’e Agent

Díli Airport

724 5207


Maritime Service Agent 

Rua Bairro Pite, Díli

725 0987


Naroman Agencia Lda

Rua Bairro Pite, Díli

723 8974


PT Bin Nai Lama

Bemori, Díli

734 7620

liputdili@yahoo.com

SDV Logistica Timor-Leste

Bairro dos Grilos, Díli

723 0571


Sea Vision Transportation

Colmera, Díli

331 0890

seavision_dili@yahoo.com

Tilman Brothers

Rua Jacinto Candido, Bairro Central, Díli

726 5011

N.tilmanbros@yahoo.com 

FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DE TIMOR-LESTE

 

O Ministério das Finanças sugere, igualmente, um conjunto de agências de navegação que operam no território nacional:

AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO SUGERIDAS PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Nome

Endereço

Telefone

Ariana Oceano Agency

Rua dos Mártires da Pátria, Bairro Pite, Díli

723 8766

Atauro Express Agency

Díli Port

732 1972

SDV Logística Internacional 

Avenida Nicolau Lobato, Bairro dos Grilos, Díli

723 0517

Agência Crocodilo

ua De Un’U Laran, Bairro dos Grilos, Díli

331 0897

Agência Bequeli Oceano, Lda. 

Rua Vila Verde, Díli

723 1888

Agência de Serviços Marítimos

Rua Aimutin Comoro

725 0987

Agência Beethoven Line

Rua Bairro Pite

723 7197

FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DE TIMOR-LESTE

 

Informação particularmente relevante é a que remete para os bens isentos de imposto na importação:

 

Remessa de valor insignificante - As mercadorias de valor insignificante  são bens que não excedam os USD$10 (dez dólares americanos) por remessa.

Remessas enviadas de indivíduo para indivíduo - Bens de natureza não comercial, como por exemplo bens enviados de um emissor para um receptor e cujo valor comercial não exceda os USD$50 (cinquenta dólares americanos) por remessa.

Públicos ou estabelecimentos de entidade pública ou organismo -  Instrumentos científicos, objetos, equipamentos e outros instrumentos de carácter educativo, cultural ou pedagógico destinados ao benefício público ou de estabelecimentos de entidade pública ou de organizações, beneficiam de isenção de impostos desde que tais entidades sejam legalmente reconhecidas e as importações são autorizadas pelo Ministro das Finanças , ou por uma outra entidade com delegação para tal.

Investigação médica, diagnóstico e tratamento - Instrumentos e dispositivos destinados para investigação médica, diagnóstico ou para tratamento médico oferecido gratuitamente por organizações com fins filantrópicos ou por um indivíduo para organizações de saúde, para serviços dependentes de hospitais.

Para a reabilitação das pessoas com deficiência visual e outras deficiências - Objetos desenvolvidos especialmente para a promoção educativa, científica ou cultural para os deficientes visuais são admitidos como importação isentos de imposto, desde que tal intenção é certificada pelo Ministério da Saúde. Material impresso e livros em Braille têm uma isenção simplificada. Objetos desenvolvidos especialmente para a promoção educativa, científica ou cultural para os deficientes visuais.

Objetos destinados a outras pessoas com deficiência - Objetos especialmente desenvolvido para a promoção do emprego, educação e social das pessoas com deficiências físicas ou mentais, que não são deficientes visuais no momento em que são importados, são admitidos como importação isenta de impostos quando forem importados.

Mercadorias enviadas para as vítimas de catástrofes - Bens a ser distribuído gratuitamente às vítimas de catástrofes que assolam o país.

Condecorações e recompensas concedidas para fins nobres - As condecorações concedidos por governos estrangeiros para as pessoas que residem no país. Os troféus, medalhas e objetos semelhantes com carácter essencialmente simbólico, que são galardoados em um país estrangeiro para as pessoas que residem no país em homenagem a uma atividade desenvolvida nas áreas como as artes, ciências, desporto, serviço público, ou em reconhecimento dos seus méritos durante uma ocasião especial e importados por essas mesmas pessoas.

Publicações Não-comerciais - As seguintes publicações são admitidos com direitos de importação isentos de impostos, contanto que lidam com atividades ocasionais, sem qualquer natureza comercial: os prospectos, brochuras, livros, revistas, guias, mapas ou fotos destinadas à promoção do turismo nacional; as publicações de governos estrangeiros e organizações internacionais para distribuição gratuita, bem como os documentos enviados gratuitamente aos serviços públicos

 
Sectores relevantes

Sectores relevantes

Antes de procedermos à análise dos sectores mais relevantes para as exportações portuguesas importa perceber qual o perfil quer das importações do Gabão de produtos portugueses quer no global. Para uma melhor percepção desses perfis apresentamos agora os treemaps correspondentes:

Gabão - Importações Provenientes do Mundo

Gabão - Importações Provenientes de Portugal

A aplicação da metodologia seguida no quadro deste estudo permitiu identificar alguns sectores com potencial de aumento de vendas no Gabão, com particular destaque para os seguintes:

  • As máquinas e aparelhos, material eléctrico e suas partes;

  • Os produtos das indústrias alimentares, bebidas e líquidos alcoólicos e vinagrosos;

  • Os metais comuns e suas obras.



Analisemos em mais detalhe os diferentes sectores considerados.


Produtos das Indústrias Alimentares, Bebidas Alcoólicas e Vinagres, Tabaco e seus sucedâneos Manufacturas

Sector com tradição exportadora e vantagens comparativas interessantes, o Gabão é para Portugal um mercado por explorar. Exportações residuais do nosso país, num mercado que importa anualmente 85 milhões de USD de produtos em que Portugal possui vantagens comparativas.


Material de Transporte

De igual modo, o material de transporte constitui um mercado de 70 milhões de USD que não tem “existido” para Portugal e em que existem oportunidades que merecem ser analisadas, nomeadamente pelos responsáveis políticos, atendo o perfil dos produtos em causa.


Metais Comuns e Suas Obras

Secção que confirma o potencial relevante do mercado do Gabão para as empresas Portuguesas. Existem dois segmentos em que o nosso país é o maior exportador mundial para o Gabão (recipientes em ferro e barras ferro / aço com nervuras). Ou seja, Portugal tem um perfil de exportação potencialmente competitivo neste sector, existindo oportunidades por explorar num sector que irá crescer exponencialmente nos próximos anos, atendendo ao ambicioso programa de investimentos públicos que o Gabão tem em marcha.


Máquinas e Aparelhos Material Eléctrico

Sector em que Portugal evidencia vantagens comparativas na exportação e que representaram, nos últimos anos, uma média de 100 milhões de USD de importações anuais. A penetração das exportações portuguesas nestes segmentos é irrisória, com uma média de aproximadamente 600 000 USD / ano, concentrados em dois produtos: torneiras e válvulas e condutores eléctricos sem conectores. Nos restantes produtos do sector Portugal não registou exportações nos últimos quatro anos.


Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas, Papel, Cartão e Suas Obras

Sector que integra produtos de exportação tradicional do nosso país. Todavia a penetração de produtos portugueses cinge-se a um número muito reduzido de produtos.

Obras de Pedra, Cimento, Amianto, Mica ou e Matérias Semelhantes, Produtos Cerâmicos, Vidro e suas Obras

Sector de exportação tradicional do nosso país e que representam uma quota de mercado despicienda num mercado que importa anualmente cerca de 11,5 milhões de USD.

Mercadorias e Produtos Diversos

O mobiliário de madeira tem, claramente, potencial de incremento de vendas no Gabão, sendo um segmento em que Portugal tem vantagens comparativas na exportação. Na média dos últimos quatro anos, o Gabão importou aproximadamente 22 milhões de USD de produtos deste sector

Animais Vivos e Produtos do Reino Animal

Mercado que representa anualmente um volume de importações bastante consideráveis e em que a penetração de produtos portugueses persiste nula. Destaque para os lacticínios, peixe congelado e carne congelada.

Produtos Minerais

Portugal tem uma interessante quota de mercado, superior a 10% das importações de betume de petróleo, quota esta que poderá ser incrementada. Os cimentos denominados “clinkers” e os outros cimentos portland configuram dois sectores que representam importações anuais da ordem dos 14 milhões de USD e em que Portugal possui vantagens comparativas na exportação.


Produtos das Indústrias Químicas ou Indústrias Conexas

Deste sector de destacar os produtos de limpeza e as tintas que têm um potencial de mercado extremamente interessante e onde Portugal tem perfil exportador.

Plásticos e suas Obras, Borrachas e suas Obras

Sector que comporta oportunidades de exportação em vários produtos com um potencial de mercado significativo. Neste sector de destacar as oportunidades ao nível dos garrafões e sacos de plástico.