Para produtos importados grátis, o importador deve assinar um compromisso de importação no formulário de "Compromisso de Importação, Licença de Importação, Declaração Preliminar de Importação". O Compromisso de Importação deve ser emitido em cinco vias e acompanhado por uma fatura pro-forma em cinco vias, especificando:

- o preço unitário expresso em valor de trabalho, FOB, FAS;

- a quantidade expressa em unidades de medida adequadas;

- descrição comercial dos bens.

O importador deve apresentá-lo para depósito em um banco selecionado aprovado. Após o depósito, o banco dá ao importador a sua cópia mais duas, em um envelope lacrado, destinadas à alfândega. O Compromisso de Importação é válido por seis meses a partir da data do seu depósito e facilita a passagem pela alfândega e a acomodação financeira dos bens.

Finalmente, um pedido de isenção de impostos alfandegários é necessário para produtos grátis qualificáveis como isentos dentro do quadro de acordos tarifários e comerciais celebrados entre Marrocos e determinados países, produtos pertencentes a cotas tarifárias previstas pelos Acordos de Associação e Livre Comércio celebrados entre Marrocos e a Comunidade Europeia e Marrocos e os estados da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association, EFTA), e produtos pertencentes a cotas tarifárias previstas por acordos multilaterais.

O pedido de isenção de impostos alfandegários deve ser feito em quatro vias num formulário chamado "Pedidos de Isenção Alfandegária (em Inglês)" e acompanhado por uma nota fiscal pró-forma em três vias, especificando:

- o preço unitário expresso em valor de trabalho, FOB, FAS;

- a quantidade expressa em unidades de medida adequadas;

- descrição comercial dos bens.

O pedido de isenção de impostos alfandegários é depositado junto ao Ministério de Comércio Exterior; é encaminhado para este departamento depois de consulta com o ministério relacionado. A decisão de conceder ou recusar a isenção dos impostos é comunicada à parte interessada pelo Ministério de Comércio Exterior. A isenção dos impostos alfandegários é válida por no máximo seis meses da data de envio ao Ministério de Comércio Exterior.

A importações de bens está sujeita, além disso, à nota fiscal, ao título de importação e, caso sejam necessários, outros documentos requeridos de acordo com a natureza dos produtos, quando da apresentação à alfândega, em menos de 60 dias a partir do depósito da declaração resumida, de uma declaração detalhada em um formulário chamado "Declaração Única de Mercadorias" (D.U.M).

No caso de produtos importados, pode-se fazer um pagamento adiantado de até 40% do valor da transação. O pagamento adiantado é autorizado para alguns produtos até o limite de 200 mil dirhams (ver Circular 1718 de 1º de agosto de 2007). Para mais informações sobre a situação da regulamentação de transações cambiais, consulte o Site do Gabinete Marroquino de Câmbio.

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