O procedimento legal para abertura de empresas deve ser obtido junto da Câmara de Comércio do Emirado onde se pretendem estabelecer e depende da natureza da atividade, tipo de envolvimento pretendido assim como do Emirado onde se localizará.

Para abertura de sucursais ou de escritórios de representação, as empresas estrangeiras devem nomear um agente comercial local e obter uma licença de funcionamento no Departamento Económico ou Municipalidade competente do Emirado.

De realçar que o investidor estrangeiro é objeto de um tratamento diferenciado em relação ao investidor local, isto é, as empresas não podem ser detidas em mais de 49% por capital estrangeiro.

Apenas as empresas constituídas nas zonas francas podem ser detidas na sua totalidade por capital estrangeiro.

A lei de empresas comerciais e a lei de agentes comerciais é o principal instrumento regulador do país.

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