Bens que sejam usados como amostras e que possam ser classificados como tais podem receber isenção de impostos na entrada. Para ter direito a essa isenção, o valor total de impostos deve ser igual ou menor que 5 mil ienes e os dizeres "amostra, não pode ser revendida" devem estar escritos na fatura comercial. Os bens devem ser marcados ou mutilados para que só possam ser utilizados como amostras e não possam ser vendidos.

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