Regra geral, o acesso ao mercado da Guiné Equatorial não está sujeito a restrições/barreiras não alfandegárias, tendo muitos dos requisitos de licenciamento das importações sido levantados em 1992. Apenas no caso do ouro e das importações de valor acima de 50.000 francos é necessária uma autorização (através da DPI-Declaración Previa de Importación).

As mercadorias exportadas para a Guiné Equatorial (que ultrapassem o valor FOB de 3.000 milhões de francos) estão submetidas a Inspeção Pré-Embarque, a realizar no país de exportação pela agência especializada – Sociedade Geral de Superintendência (SGS).

Alguns bens, por razões de segurança e saúde pública, têm a sua importação proibida (lixos tóxicos, químicos, alguns produtos cosméticos e determinados bens alimentares).

Não se conhecem regras específicas exigidas relativamente à harmonização, standardização ou qualidade dos produtos, se bem que o importador possa invocar normas presentes em regulamentação europeia ou outra. É aconselhável a rotulagem em Castelhano e Francês, devendo seguir-se sempre as indicações/orientações do importador relativamente aos procedimentos e formalidades a cumprir.

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