Os direitos aduaneiros aplicados são os comuns aos países da CEMAC, dividindo-se da seguinte forma:

Categoria I – Bens de primeira necessidade – taxa de 5% Categoria II – Equipamentos e matérias-primas – taxa de 10% Categoria III – Bens intermédios (semi-processados) – taxa de 20% Categoria IV – Bens de consumo – taxa de 30%

Sobre os produtos importados recai, ainda, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cuja taxa geral é de 15%, a Taxa de Comércio (de 1%), o Direito Especial (de 30%, aplicável só a certos bens), e as taxas de integração comunitária da CEMAC, a TCI (de 1%) e a CCI (de 0,4%).

Quanto às aquisições públicas, em que há, em regra, sujeição a concursos públicos e a publicação dos mesmos no Diário Oficial, importa referir que a Guiné Equatorial poderá, na sua qualidade de Estado membro da CEMAC, outorgar contratos com base na preferência regional. As empresas estrangeiras que sejam eleitas para a realização de obras públicas terão de subcontratar parte dos trabalhos a empresas locais.

No caso de plantas e produtos de plantas, estes deverão ser acompanhados por certificados fitossanitários e os animais vivos de um certificado de vacinas, nacional ou internacional. Os certificados de origem dos produtos só terão de ser apresentados se o importador ou entidade bancária assim o exigirem, ou para efeitos de concessão dos benefícios CEMAC.

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