Além dos direitos aduaneiros, os produtos importados estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Ao contrário dos direitos aduaneiros, cujas tarifas são as mesmas em qualquer ponto de entrada no território comunitário, o IVA não está harmonizado, variando as taxas de Estado-membro para Estado-membro (embora a legislação comunitária preveja que a taxa média não possa ser inferior a 15%, entre outros limites).
Em Portugal a taxa normal é de 23%, sendo que alguns produtos beneficiam de uma taxa de 13% ou de uma taxa reduzida de 6%. Nas Regiões Autónomas as taxas sofrem uma ligeira redução: Taxa normal 22% (Madeira) 18% (Açores); taxa intermédia 12% (Madeira) e 9% (Açores); e taxa reduzida 5% (Madeira) e 4% (Açores).
Sobre certos produtos (ex.: petrolíferos e energéticos; álcool e bebidas alcoólicas; e o tabaco) também incidem Impostos Especiais de Consumo (IEC).
Para obter informações mais pormenorizadas sobre estes impostos os interessados deverão contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Através da consulta do site da Comissão Europeia, no tema Taxation and Customs Union, é possível aceder a elementos informativos, nomeadamente taxas, sobre o IVA (VAT) e os IEC (Excise Duties) em todos os países comunitários.

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