Não obstante o livre comércio com países terceiros constituir a regra geral em vigor na UE, assumindo um carácter excecional a emissão de documentos prévios para as operações de importação ou de exportação, existem ainda algumas situações em que aqueles são necessários.
Estes documentos podem assumir as seguintes modalidades: Licenças (no caso de produtos objeto de restrições), Declarações (para as mercadorias submetidas ao regime de vigilância estatística prévia) e os Certificados (sempre que a legislação o exija, como acontece com grande parte dos produtos agrícolas).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o organismo competente para a emissão dos documentos mencionados anteriormente, não sendo permitido o desalfandegamento das mercadorias sem a apresentação dos mesmos.

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