A Pauta Aduaneira de Cabo Verde baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, correspondente à Nomenclatura Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de que Cabo Verde é membro. Aprovada em 2002, esta pauta contempla direitos aduaneiros ad- valorem, variando as respectivas taxas entre 0% e 50% (ex.: cacau; águas e refrigerantes; cervejas; vinhos e bebidas espirituosas; tabaco; sabões; peles em pelo em bruto, curtidas ou acabadas; tratores usados com mais de 10 anos; móveis de metal, madeira ou plástico; obras de marfim). A Pauta Aduaneira pode ser consultada no site das Alfândegas de Cabo Verde.

Importa referir, a este propósito, que depois da adesão à OMC em 2008, após sete anos de negociações, o país concordou numa consolidação tarifária com taxas a variar de 0% a 55%, envolvendo algumas das condições a redução progressiva dos direitos aduaneiros até 2018, o que determinará uma taxa máxima média de 15%. Quanto aos produtos agrícolas, Cabo Verde concordou numa consolidação tarifária nos 19%. Ainda neste contexto, e para fazer face aos compromissos da OMC, está em curso o projeto “Reforma Aduaneira” que visa apoiar e facilitar a participação ativa do país no sistema multilateral de comércio, aumentando o grau de aplicação do regime aduaneiro.

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