Formalidades específicas para a importação do vinho na Colômbia: 
Os procedimentos têm início em Portugal onde as empresas portuguesas terão que estar inscritas, obrigatoriamente, no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), na atividade económica de “Exportador ou Importador”; 

Registro Sanitário para Bebida Alcohólicas – a solicitar pelo importador junto do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos y Alimientos (INVIMA – autoridade sanitária nacional); 

Registro preliminar de Importación – a solicitar pelo importador junto do Ministério de Comercio, Industria y Turismo (MINCIT); 

Certificado de Análise de Laboratório – a solicitar pelo exportador/fabricante junto do laboratório acreditado no país de origem. 

Salienta-se, no entanto, que para que os bens possam beneficiar do regime preferencial (isenções de direitos aduaneiros) aquando da sua entrada na Colômbia, a origem comunitária deve ser comprovada mediante a apresentação do Certificado de Circulação de Mercadorias (emitido pela alfândega do país de origem) ou da declaração emitida pelo exportador, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (normalmente designada por declaração na fatura). 

- Recomenda-se que o registro da marca seja sempre efetuado em nome do produtor/fabricante, pois de outra forma o titular da marca é o importador. 

- Questões de rotulagem – os produtos alimentares (nomeadamente as bebidas alcoólicas) comercializadas neste país deverão ter etiqueta/rótulo onde conste, de forma clara e legível, em Castelhano, as seguintes informações, entre outras: 
O nome e a marca do produto;
Nome e morada do fabricante e importador;
N.º de registro sanitário
Conteúdo líquido;
Grau alcoólico; 
N.º de lote
A expressão, no extremo inferior da etiqueta “El exceso de alcohol es prejudicial para la salud”, bem como “Prohíbase el expendido de bebidas embriagantes a menores de edad”. 

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