Para além da documentação geral que acompanha as transações comerciais internacionais (ex.: fatura comercial, documentos de transporte), não são exigidas formalidades específicas para a importação do produto em apreço.
Os produtos importados, provenientes da União Europeia (UE), estão isentos de direitos aduaneiros (desde 1 de Agosto de 2013). 

Outras taxas: 
Imposto sobre o consumo 
Taxa de Desalfandegamento: 1,2% sobre o valor FOB das mercadorias.

Coloque-nos uma questão





Voltar