A exportação de vinhos para a Colômbia, obriga à obtenção do registo sanitário dos vinhos junto da entidade competente colombiana – INVIMA - INSTITUTO NACIONAL DE VIGILANCIA DE MEDICAMENTOS Y ALIMENTOS. 

Antes do registo sanitário é necessário proceder ao registo da marca, caso não detenha o registo internacional da mesma. 

Este registo sanitário tem uma vigência de 10 anos a contar da data de emissão do acto administrativo pelo INVIMA. Este processo poderá demorar entre 3 a 6 meses. 
O mesmo registo pode contemplar vinhos brancos tintos e roses da mesma marca, com diferentes anos de produção desde que apresentem características físico-químicas similares (grau de álcool, nível de acidez e de açúcar). 

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