O estatuto de “exportador autorizado” deve ser solicitado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa (Direção de Serviços de Tributação Aduaneira), utilizando o formulário disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças (Serviços Aduaneiros), aconselhando-se a leitura atenta das instruções e notas explicativas anexas ao documento.

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