Relativamente às restrições, a importação de bens que possam prejudicar a saúde e segurança públicas e o ambiente estão dependentes de autorizações especiais e são submetidos a rigorosos processos de controlo. É o caso dos produtos farmacêuticos, dietéticos, dispositivos médicos, cosméticos, pesticidas para utilização sanitária e doméstica e preparações químicas, casos em que é exigida autorização prévia do Instituto de Salud Publica e a sua comercialização obedece, de acordo com o tipo de produto, ao cumprimento de determinadas regras em termos de rotulagem. Também a entrada de produtos agropecuários e florestais está sujeita a apresentação de um pedido de autorização prévia, a solicitar pelo importador, e de fiscalização a efetivar pelo Servicio Agrícola y Ganadero (SAG). No que se refere especificamente à importação dos géneros alimentícios, está dependente da realização de controlos de qualidade e à autorização prévia do organismo sanitário competente, a Secretaria Regional Ministerial de Salud – SEREMI (Procedimiento para Importación de Alimentos - Manuales, Instructivos y Procedimientos).

Coloque-nos uma questão





Voltar