O ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL ABRANGENTE ENTRE A UE E O CANADÁ não alterará as normas e os regulamentos da UE relativos à segurança dos alimentos, à segurança dos produtos, à proteção dos consumidores, à saúde, ao ambiente, os direitos sociais ou laborais. Todas as importações provenientes do Canadá terão de continuar, sem exceção, a satisfazer as regras e regulamentações da UE em vigor. Evita sim custos desnecessários que penalizam as empresas de ambas as partes, em especial as PME. O reconhecimento mútuo dos certificados de avaliação de conformidade em áreas como eletrodomésticos, equipamentos eletrónicos e de rádio, brinquedos, máquinas ou equipamentos de medição, evitará, em benefício das empresas, a duplicação de testes. Um organismo de avaliação da conformidade da UE poderá testar produtos a exportar para o Canadá de acordo com as regras canadianas e vice-versa. Destaque também para a aplicação de procedimentos alfandegários simplificados, modernos e, sempre que possível, automatizados, com vista ao desalfandegamento rápido e eficiente das mercadorias. 

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