Graças a este acordo, os exportadores europeus deixam de suportar os custos inerentes à aplicação de direitos aduaneiros em 98,6% das linhas pautais canadianas. Para além disso, as empresas europeias beneficiam com os preços mais baixos de partes, componentes e outras matérias importadas do Canadá, que são utilizadas no seu sistema produtivo. Nos produtos agrícolas e processados agrícolas, o ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL ABRANGENTE ENTRE A UE E O CANADÁ prevê a eliminação dos direitos aduaneiros de um dos maiores interesses ofensivos de Portugal, os vinhos e bebidas espirituosas, que em 2015 representaram mais de 10,5% do total das nossas exportações. Quanto às pescas e produtos das pescas, o ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL ABRANGENTE ENTRE A UE E O CANADÁ prevê a eliminação pelo Canadá dos direitos de todas as linhas pautais, à entrada em vigor do acordo.
Nos produtos industriais, o ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL ABRANGENTE ENTRE A UE E O CANADÁ prevê a liberalização de todas as linhas pautais, a esmagadora maioria à entrada em vigor do acordo. As poucas linhas pautais que não serão liberalizadas à entrada em vigor do acordo referem-se a veículos automóveis e embarcações, mas todas ficam isentas de direitos aduaneiros num período de 7 anos. Para Portugal, espera-se um impacto mais imediato e significativo nos sectores exportadores com direitos aduaneiros mais elevados – o caso dos têxteis-lar, do calçado, da cutelaria, dos produtos cerâmicos e do mobiliário – onde o acordo ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL ABRANGENTE ENTRE A UE E O CANADÁ traz óbvias vantagens. 

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