As mercadorias comercializadas internacionalmente pelo país  são classificadas, desde 1996, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é também adotada por Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Os códigos de classificação da NCM são constituídos por oito dígitos, sendo a classificação baseada no Sistema Harmonizado (SH).
A inclusão de dois dígitos, após os seis do código numérico do SH, teve como intuito obter melhor detalhamento das mercadorias e respetivas classificações e satisfazer aos interesses de todos os países membros do Mercosul.
É importante que o importador faça a correta classificação dos produtos adquiridos, com a finalidade de evitar a aplicação de penalizações pelas autoridades aduaneiras, além de utilizar as vantagens tarifárias decorrentes dos acordos bilaterais e multilaterais que o Brasil mantém no âmbito de seu comércio internacional. É recomendável, também, que o exportador, com o intuito de aprimorar a classificação da mercadoria que pretende exportar ao Brasil, informe ao cliente brasileiro a classificação que utiliza em seus negócios internacionais, pois nem sempre a classificação da NCM/SH irá coincidir com a utilizada pelo exportador nas duas últimas posições numéricas (oito dígitos).

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