O despacho aduaneiro simplificado pode ser processado no Siscomex, nas situações previstas nas normas vigentes, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI-Eletrônica), após o importador brasileiro providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.
Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de DSI eletrónicas encontram-se: mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3.000,00; doações; admissão temporária; bagagem desacompanhada de viajantes; e operações sem registo no Siscomex.
O despacho aduaneiro simplificado pode também ser realizado sem registo no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de importação (DSI-Formulário).
Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de formulários de DSI encontram-se: amostras sem valor comercial; mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500,00; importações realizadas por representações diplomáticas; bens destinados à ajuda humanitária; e livros e documentos sem finalidade comercial.
Em algumas outras situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, por exemplo, em eventos internacionais realizados no Brasil.

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